Na pauta, dedução de medicamentos do Imposto de Renda

06/07/2012 - 17h25 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 06/07/2012 - 17h25

Na pauta, dedução de medicamentos do Imposto de Renda

Paulo Sérgio Vasco

Em reunião na próxima terça-feira (10), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá examinar, em caráter terminativo, projeto de lei que permite aos aposentados de baixa renda deduzir as despesas com medicamentos na base de cálculo do Imposto de Renda.

O PLS 375/2008 tramita em conjunto com o PLS 340/2007, que autoriza deduzir do Imposto de Renda os pagamentos efetuados a profissionais e estabelecimentos de atividade física após recomendação médica, e com o PLS 92/2010, que também autoriza a dedução dos valores pagos a título de juros decorrentes de crédito imobiliário no cálculo do imposto.

A proposta é relatada pelo senador Vital do Rego (PMDB-PB), cujo voto é pela aprovação do PLS 375/2008, com emenda que apresenta, e pela rejeição dos demais. As matérias já foram apreciadas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), com parecer favorável ao PLS 375/08, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).

O PLS 375/2008 permite a dedução dos pagamentos efetuados no ano-calendário por aposentado ou pensionista com provento ou pensão mensal inferior a seis salários mínimos, relativos a medicamentos para uso próprio e para seus dependentes, desde que comprovados por receita médica e nota fiscal.

Em sua justificativa, Paim alerta para a incoerência da legislação tributária, que só permite o abatimento das despesas com medicamentos nos casos em que eles forem utilizados em regime de hospitalização. O senador defende a doção da moderna tendência de privilegiar o tratamento domiciliar, relegando a internação hospitalar aos casos absolutamente necessários.

Financiamento imobiliário

Outro projeto de Paim a ser votado em caráter terminativo na comissão é o PLS 298/2006, que permite o refinanciamento de saldo de financiamento imobiliário com a interveniência de novo agente financiador. O projeto tem como relator o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), favorável à sua aprovação.

O relator argumenta que a proposta reduz o risco envolvido nas operações de crédito imobiliário, sendo importante em um cenário de queda das taxas de juro, o que permitirá ao devedor de um empréstimo imobiliário refinanciá-lo com taxas de juros mais baixas.

Alvaro Dias entende que a possibilidade de que outra instituição financeira assuma o empréstimo irá estimular a concorrência, especialmente em razão de a nova instituição contar com a vantagem de computar o refinanciamento para efeito do cumprimento de exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança.

Operações de crédito

Na pauta da CAE constam ainda seis mensagens que requerem autorização para contratação de crédito externo: de US$ 40,4 milhões, entre o Tocantins e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para financiamento parcial do Projeto de Modernização Fiscal; de US$ 130,5 milhões, entre a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica e o BID, para financiamento parcial do Programa de Expansão e Modernização do Sistema Elétrico da Região Metropolitana de Porto Alegre; de US$ 480 milhões, entre o Rio Grande do Sul e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), para financiamento parcial do Programa de Apoio à Retomada do Desenvolvimento Econômico e Social do estado; de US$ 600 milhões, entre o Rio de Janeiro e o Bird, destinados a financiamento adicional do Programa Estadual de Transporte; 16,4 bilhões de ienes entre o Pará e a Agência de Cooperação Internacional do Japão, para o financiamento parcial da segunda etapa do Projeto Ação Metrópole; e de US$ 35 milhões, entre o município de Aparecida de Goiânia (GO) e a Corporação Andina de Fomento, para financiamento parcial do Programa de Estruturação Viária da Bacia do Ribeirão de Santo Antônio.

A reunião da CAE tem início às 10h.

Agência Senado

 

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...