Na União Estável há também o direito de habitação em favor da(o) “Viúva(o)”?

Postado em 13 de Abril de 2021 - 12:00

Na União Estável há também o direito de habitação em favor da(o) “Viúva(o)”?

O Direito de Habitação tem regras no art. 1.831 e seguintes do CCB/2002.

Fonte: Júlio Martins

Relendo com atenção o art. 1.831 do CCB/2002 conseguimos observar que a nova codificação nele não incluiu expressamente o companheiro supérstite. Técnicamente não pode ser chamada de "VIÚVO (A)" porque a união estável, sabemos, não titulariza "casamento", mas a situação é análoga: trata-se da pessoa que resta sobreviva com o falecimento do seu par. A redação aludida diz:

"Art. 1.831. Ao CÔNJUGE SOBREVIVENTE, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar".

No que diz respeito à União Estável a lei 9.278/96 tratava do Direito de Habitação porém, há nítido discriminação no tratamento conferido à Companheira de União Estável em confronto com o Direito de Habitação da Viúva havida por conta da relação de Casamento. Pode prevalecer tal discriminação?

A doutrina especializada sinaliza que não. FARIAS e ROSENVALD (Curso de Direito Civil. Direitos Reais. 2016) assim defendem:

...
"Entendemos, então, que a melhor solução para a unidade do sistema e para a proteção avançada da união estável aponta no sentido de invocar, por analogia, o próprio art. 1.831 do Código Civil, garantindo ao convivente supérstite a mesma disciplina do direito real de habitação que favorece o cônjuge: VITALÍCIO e INCONDICIONADO".

O STJ reconhece já há algum tempo essa proteção também no caso da UNIÃO ESTÁVEL:

"AgInt no REsp: 1757984/DF. J. em: 27/08/2019. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO. COMPANHEIRO SOBREVIVENTE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ admite o direito real de habitação do companheiro sobrevivente tanto no CASAMENTO como na UNIÃO ESTÁVEL. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento".

www.juliomartins.net

Sobre os autores: Júlio Martins (OAB/RJ 197.250) é Advogado com extensa experiência em Direito Notarial, Registral, Imobiliário, Sucessório e Família. É ex-Escrevente e ex-Substituto em Serventias Extrajudiciais no Rio de Janeiro, com mais de 21 anos de experiência profissional (1998-2019) e atualmente Advogado atuante tanto no âmbito Judicial quanto no Extrajudicial especialmente em questões solucionadas na esfera extrajudicial (Divórcio e Partilha, União Estável, Escrituras, Inventário, Usucapião etc), assim como em causas Previdenciárias. Site: www.juliomartins.net

Fonte: Jornal Jurid

Notícias

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...