Não cabe cobrança de honorários advocatícios em caso de execução invertida

DECISÃO  22/09/2016 11:24

Não cabe cobrança de honorários advocatícios em caso de execução invertida

Não é cabível a fixação de honorários advocatícios na hipótese em que o devedor apresenta os cálculos para pagamento de pequeno valor, caso o credor concorde com a quantia apresentada, na chamada execução invertida.

O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs) contra decisão de pagar honorários advocatícios de R$ 250,00.

O valor foi fixado pelo juízo de primeiro grau da comarca de Arroio do Meio (RS). O Ipergs recorreu dessa decisão ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) alegando que a fixação de honorários, em fase de execução, ocorre quando a parte condenada não cumpre espontaneamente a decisão judicial.

Voluntário

No caso em análise, o Ipergs destacou ter apresentado os cálculos de revisão do benefício de forma espontânea e que o autor da ação limitou-se a concordar com os cálculos apresentados. “Na realidade, sequer há que se falar em processo de execução, mas em cumprimento voluntário, pelo devedor, dos ditames da sentença de mérito”, justificou.

O TJRS manteve a decisão do juiz, argumentando que o fato de o instituto apresentar os cálculos, antecipando-se ao credor, sem no entanto realizar o pronto pagamento, “não lhe dá o direito de se eximir de pagar a verba honorária postulada”.

Inconformado, o Ipergs recorreu ao STJ. Alegou que, inexistindo execução, não há possibilidade de serem fixados novos honorários, “carecendo de fundamento legal a determinação de fixação de dois honorários advocatícios para um mesmo feito de conhecimento".

Cobrança afastada

No STJ, o caso foi relatado pelo ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma, especializada em direito público. No voto, o ministro aceitou os argumentos apresentados pelo Ipergs para afastar a cobrança de honorários.

Segundo o ministro, citando entendimento do STJ, “não cabe a fixação de verba honorária quando o executado (devedor) apresenta os cálculos do benefício para, no caso de concordância do credor, expedir-se a correspondente requisição de pequeno valor”.

Leia o voto do relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1593408
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Justiça garante direito a licença maternidade ao pai

Extraído de: Defensoria Pública de Minas Gerais  - 6 horas atrás Justiça garante direito a licença maternidade ao pai O Núcleo de Iniciais Cíveis da Defensoria Pública obteve deferimento no pedido de tutela antecipada, garantindo a concessão da licença maternidade de 180 dias ao pai, a contar...

Negados danos morais a homem que obteve anulação de paternidade

Negados danos morais a homem que obteve anulação de paternidade A 7ª Câmara Cível do TJRS, por unanimidade, não concedeu indenização por danos morais a homem que alegou ter sofrido pressão para reconhecimento de paternidade. Exame de DNA atestou que ele não era o pai da criança. O Caso Segundo o...

Decisão inédita

Pai que era curador do filho tem direito a pensão por morte A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento inédito, decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar pensão por morte ao pai de um segurado falecido, do qual era curador. A relatora, ministra...

Menor terá o sobrenome do padrasto em certidão de nascimento

Menor terá o sobrenome do padrasto em certidão de nascimento O juiz Fabiano Abel de Aragão, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, autorizou a inclusão do sobrenome do padrasto de uma menor, em sua certidão de nascimento. De acordo com o magistrado, o casamento de seus...

Pai que era curador do filho tem direito a pensão por morte

03/04/2013 - 10h55 DECISÃO Pai que era curador do filho tem direito a pensão por morte A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento inédito, decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar pensão por morte ao pai de um segurado falecido, do qual era...