Necessidades básicas
04/09/2014 12:44
Qualquer aplicação financeira de até 40 mínimos é impenhorável, decide STJ
4 de setembro de 2014, 07:21
É impenhorável o valor correspondente a 40 salários mínimos da única aplicação financeira em nome da pessoa, mesmo que esteja depositado por longo período de tempo.
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