Negado o pedido de retirada do sobrenome materno

TJSC: Filho não pode tirar sobrenome materno por ter sido deserdado pela mãe

Sex, 16 de Dezembro de 2011 07:36

O Tribunal de Justiça negou o pedido de retirada do sobrenome materno a Alencar Demaria Ziesemer, depois de deserção feita por sua mãe através de testamento público. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Itajaí, por entender que a modificação poderia acarretar futuros problemas de identificação de Alencar e prejudicar terceiros.

Na apelação, o filho reforçou querer suprimir o sobrenome Demaria e alegou que, após a deserdação, não mais consegue usar o sobrenome materno sem sentir dor e constrangimentos. O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, porém, não acolheu o pedido pela vedação contida na Lei de Registros Públicos, além de o autor ter ultrapassado o prazo legal para ajuizar a ação, iniciada quase 10 anos após a deserção.

Para Heil, se o fato provocasse o sofrimento a que se referiu Alencar, teria ingressado com o processo logo depois da atitude da mãe, já falecida. Ele enfatizou, ainda, que a deserdação tem reflexos apenas patrimoniais, sem alterar o nome de família do deserdado.

“Assim sendo, no caso in judice, não se questiona a presença de eventual mágoa que o autor carrega da falecida genitora, pois a supressão do matronímico é situação excepcional em nosso ordenamento jurídico, ante a possibilidade de ocasionar sérios problemas de identificação ao próprio apelante e danos a terceiros, além de não minimizar o abalo narrado”, concluiu Heil. (Ap. Cív. n. 2011.072725-8).





Fonte: Site do TJSC
Extraído de AnoregBR

Notícias

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...