Negado o pedido de retirada do sobrenome materno

TJSC: Filho não pode tirar sobrenome materno por ter sido deserdado pela mãe

Sex, 16 de Dezembro de 2011 07:36

O Tribunal de Justiça negou o pedido de retirada do sobrenome materno a Alencar Demaria Ziesemer, depois de deserção feita por sua mãe através de testamento público. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Itajaí, por entender que a modificação poderia acarretar futuros problemas de identificação de Alencar e prejudicar terceiros.

Na apelação, o filho reforçou querer suprimir o sobrenome Demaria e alegou que, após a deserdação, não mais consegue usar o sobrenome materno sem sentir dor e constrangimentos. O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, porém, não acolheu o pedido pela vedação contida na Lei de Registros Públicos, além de o autor ter ultrapassado o prazo legal para ajuizar a ação, iniciada quase 10 anos após a deserção.

Para Heil, se o fato provocasse o sofrimento a que se referiu Alencar, teria ingressado com o processo logo depois da atitude da mãe, já falecida. Ele enfatizou, ainda, que a deserdação tem reflexos apenas patrimoniais, sem alterar o nome de família do deserdado.

“Assim sendo, no caso in judice, não se questiona a presença de eventual mágoa que o autor carrega da falecida genitora, pois a supressão do matronímico é situação excepcional em nosso ordenamento jurídico, ante a possibilidade de ocasionar sérios problemas de identificação ao próprio apelante e danos a terceiros, além de não minimizar o abalo narrado”, concluiu Heil. (Ap. Cív. n. 2011.072725-8).





Fonte: Site do TJSC
Extraído de AnoregBR

Notícias

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...