Negado pedido de reconhecimento e dissolução de namoro qualificado

03/09/2020 - 16:15 - Gravataí

Negado pedido de reconhecimento e dissolução de namoro qualificado  

“Em outras palavras, qualquer tipo de relacionamento entretido entre duas pessoas que não seja união estável ou casamento até pode configurar uma relação jurídica passível de declaração, positiva ou negativa (artigo 19, inciso I, do Código de Processo Civil), em Juízo, com as consequências patrimoniais dela decorrentes, mas não no âmbito do direito das famílias e perante esta Vara especializada”. Em decisão proferida hoje (2/9), a Juíza de Direito Solange Moraes, da Vara de Família da Comarca de Gravataí, negou o pedido de um homem que buscava o reconhecimento de namoro qualificado para houvesse a indenização e a compensação de valores devidos pela sua ex-namorada. A causa deverá ser discutida junto a uma Vara Cível.

Caso

O relacionamento durou em torno de 1 ano e 4 meses, período em que não chegaram a morar juntos. O casal adquiriu um terreno, no qual foi construída uma casa ainda em fase de acabamento interno, financiada pela Caixa Econômica Federal. O autor relatou ainda que fez um empréstimo, no valor de R$ 8,1 mil, para a ré adquirir uma motocicleta, que segue com ela após o fim do namoro. Segundo ele, a ex-namorada se recusa a pagar as parcelas do empréstimo.

Decisão

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que a situação apresentada não pode ser considerada como união estável, uma vez que os mesmos não se submetiam às regras e obrigações decorrentes da união estável. Esclareceu que o namoro qualificado não se submete a qualquer direito ou dever jurídico e está desvinculado de qualquer fonte do direito (legislativa, costumeira ou negocial), constituindo, no direito das famílias uma relação social pura, movida pela afetividade.

Os direitos subjetivos”, explicou a julgadora. "Não fosse assim, seriam cabíveis ações de reconhecimento e dissolução de amizade, de namoro ("qualificado" ou não), de noivado e de todas as outras formas possíveis e imagináveis de estabelecimento de laços pessoais", acrescentou.

A Juíza destacou que o relacionamento amoroso havido entre o autor e a demandada se constituiu em mais que um simples namoro, mas menos do que uma efetiva união estável, não havendo falar em partilha de bens, mas em indenização pelos valores desembolsados pelas partes. Assim, ela negou a petição inicial, ficando o feito resolvido sem resolução de mérito.
Assim, a causa deverá ser ajuizada perante o Juízo competente, uma Vara Cível.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS)

Notícias

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...