Negociação pelo WhatsApp é válida

Dono de terreno deverá devolver valor de transação feita pelo WhatsApp

Para juízo da 1ª vara Cível de Uberaba/MG, lei oferece garantias mesmo para negócios realizados desta forma.

terça-feira, 14 de julho de 2015

O dono de um terreno em Uberaba/MG foi condenado a pagar mais de R$ 65 mil a uma mulher com quem havia feito negócio pelo WhatsApp, devido ao não cumprimento do acordo. Segundo o juiz de Direito Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª vara Cível de Uberaba, a lei oferece garantias mesmo para negócios realizados desta forma.

A transação, no caso, foi realizada por conversa via aplicativo. A mulher alegou que teria enviado uma imagem do comprovante de depósito bancário no valor de R$ 50 mil, acordado pelo terreno, mas que apesar do pagamento a escritura não foi lavrada. Com isso, ingressou na Justiça.

Na sentença, o magistrado faz a ressalva de que, apesar de ser inovadora e válida, a forma utilizada para o fechamento do negócio, não é recomendável. Após reconhecer como suficientes as provas apresentadas, a fim de garantir as tratativas entre as partes e o fechamento do negócio, o julgador teve como válida a negociação, pois houve a proposta e a aceitação.

O julgador, entretanto, não acolheu o pedido de danos morais. "No caso em análise, não há prova de consequências outras além do aborrecimento atípico de um descumprimento contratual." O valor total inclui correção monetária, mais juros de 1% ao mês.

Extraído de Migalhas

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...