NJ - Juiz determina pagamento de FGTS diretamente ao trabalhador

NJ - Juiz determina pagamento de FGTS diretamente ao trabalhador

publicado 21/03/2019 00:00, modificado 20/03/2019 22:10
TRTMG

O juiz José Ricardo Dily, titular da Vara do Trabalho de Nanuque, condenou um grupo econômico a pagar diferenças de FGTS, com a multa de 40%, diretamente a um trabalhador dispensado sem justa causa, considerando desnecessário o recolhimento na conta vinculada do FGTS.

O magistrado observou que o FGTS é um direito dos trabalhadores, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal. Segundo apontou, embora os recursos possam ser utilizados para outras finalidades, é sempre preferível o saque direto pelo trabalhador.

Na decisão, houve referência à Lei nº 8.036/90, que trata do FGTS. O parágrafo único do artigo 26 dessa lei prevê que o juiz determinará que a empresa (ou pessoa a ela equiparada) efetue o recolhimento imediato dos valores devidos a título de FGTS. No entanto, lembrou o julgador que há também o artigo 20, inciso I, que autoriza a movimentação da conta vinculada do FGTS, ou seja, permite o saque, pelo trabalhador, dos valores depositados, na hipótese de dispensa sem justa causa, como no caso, e de rescisão indireta, culpa recíproca e força maior.

Na visão do magistrado, em casos como esse, em que a sentença foi proferida após a dispensa sem justa causa (hipótese de levantamento do FGTS), não faria sentido determinar o recolhimento do FGTS na conta vinculada para posterior saque pelo trabalhador. É que a medida não atenderia aos interesses dos trabalhadores, servindo apenas para atrasar o recebimento dos valores. Assim, frisou o juiz, o pagamento direto ao trabalhador é mais indicado, por ser a forma mais rápida e por representar economia de despesas com as operações de recolhimento e saque do FGTS.

Há recurso aguardando julgamento no TRT de Minas.

Processo
PJe: 0010236-25.2018.5.03.0146 — Data: 30/01/2019

Para acessar processos do PJe digite o número aqui .

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3a. Região (TRTMG)

Notícias

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...