Nome de ex-genro é excluído do inventário da sogra

Nome de ex-genro é excluído do inventário da sogra

Publicado em: 04/12/2015

O desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), integrante da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), determinou a exclusão de Nivaldo Severino de Paula nos autos do inventário da sogra, por entender que ele não participa da sucessão hereditária.

De acordo com o magistrado, mesmo sendo separado de fato, ainda que o regime de bens do casamento seja o da comunhão universal, ele não participa da herança do ex-cônjuge. “Verifica-se que a inventariante permaneceu casada com o habilitante por apenas um mês, como relatado pelo próprio ex-marido em sua contestação na ação de divórcio”, ressaltou.

Ao avaliar os autos, o desembargador verificou que o casamento entre as partes realizou-se em 2 de fevereiro de 2011, mas que a separação do fato efetivou-se em aproximadamente 30 dias e que a morte da sogra de Nivaldo ocorreu depois de dois anos da ruptura conjugal. Diante disso, ele considerou que não subsistem motivos para a participação de Nivaldo no acervo hereditário da ex-sogra.

Consta dos autos que, depois de dez anos de convivência em união estável, Suely Soares da Silva casou-se no regime da comunhão universal de bens com Nivaldo, no dia 2 de fevereiro de 2011, vindo o casal a separar-se de fato um mês depois.

Pouco mais de dois anos depois, morreu Maria Lúcia Soares da Silva, mãe de Suely. Em 10 de março deste ano, Suely moveu uma ação de divórcio litigioso contra Nilvado. No entanto, durante a tramitação do inventário, ele requereu parte do patrimônio deixado por sua sogra.

Fonte: TJGO
Extraído de Recivil

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...