Nome que dá causa a piadas pode ser trocado no registro civil

Nome que dá causa a piadas pode ser trocado no registro civil

Publicado em: 30/10/2017

A Lei 6.015/1973, que trata dos registros públicos, diz que o nome de uma pessoa só pode ser alterado durante o primeiro ano em que o requerente atingir a maioridade civil (artigo 56) ou, depois, de forma excepcional e motivadamente (artigo 57) — como nas situações em que o nome cause constrangimento ou desconforto.

Assim, 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a aceitou apelação de um homem que já não suportava mais conviver com o seu prenome original: José Hilário. Com a decisão, o colegiado determinou a averbação da mudança para José Carlos (nome fictício), nome pelo qual é conhecido por amigos e familiares.

No recurso, interposto contra sentença que julgou improcedente a ação de retificação de registro civil, ele afirma que é alvo diário de piadas e deboches sempre que seu nome é anunciado em público.

Relator da apelação, o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos reconheceu que o autor sofria com piadas dos amigos e colegas na escola. O magistrado citou que uma das testemunhas, durante depoimento, chegou a rir do nome do apelante em audiência, confirmando que o autor sofria com as chacotas em razão do nome.

Brasil Santos reconheceu que, embora vigore o princípio da imutabilidade do nome no sistema registral, o artigo 57 da Lei 6.015/73 contempla a possibilidade de mudança caso haja justificativa. Tal motivação deve ser embasada em situações que realmente exponham seu detentor a circunstâncias vexatórias ou constrangedoras.

“No caso dos autos, pela prova colacionada pelo apelante, bem como pela certidão juntada pelo eminente procurador de Justiça, não há risco de lesão a terceiros. Portanto, a ordem constitucional que alçou à categoria de princípio fundamental a dignidade da pessoa humana impõe que, resguardados a segurança jurídica e os interesses de terceiros, como in casu, seja possibilitada a alteração do prenome que é para o apelante sinônimo de constrangimento e infelicidade”, expressou no voto.

Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...