Norma altera Manual de Registro de Sociedade Limitada

Norma altera Manual de Registro de Sociedade Limitada


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 58, DE 22 DE MARÇO DE 2019

Altera itens do Manual de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso III, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 4º, inciso III, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 128, inciso VI, do Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, e

CONSIDERANDO que a Instrução CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016, inclui referência expressa à possibilidade de participação pelo Fundo de Investimento em Participações - FIP em quotas de sociedade limitada; e

CONSIDERANDO que o FIP é constituído sob a forma de condomínio fechado e deve ser constituído e administrado por pessoa jurídica autorizada pela CVM, resolve:

Art. 1º O Manual de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"1.2.3 PREÂMBULO DO CONTRATO SOCIAL

..................................................................................................................

d) Sócio Fundo de Investimento em Participações - FIP:

- Denominação do Fundo;

- Número de inscrição no Cartório competente;

- CNPJ do Fundo;

- Qualificação do administrador, contendo nome empresarial, endereço completo, NIRE e CNPJ;

- Qualificação Diretor ou sócio-gerente responsável pela administração conforme item "a".

.................................................................................................................................." (NR)

"1.2.6 CAPACIDADE PARA SER SÓCIO

..................................................................................................................

f) O Fundo de Investimento em Participações - FIP, desde que devidamente representado por seu administrador.

..................................................................................................................

(4) A representação do FIP deve se dar por meio da pessoa jurídica que administra o fundo." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS

Data: 27/03/2019 - 09:46:02   Fonte: DOU
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...