Norma constitucional permite que condômino seja expulso de sua propriedade

Norma constitucional permite que condômino seja expulso de sua propriedade

Essa é a conclusão da dissertação de mestrado de Bruno Mangini de Paula Machad

Conjur

A Constituição Federal condiciona o direito de propriedade à sua função social, fazendo com que ele não seja absoluto e permitindo, assim, que uma pessoa com reiterado comportamento antissocial seja expulsa do condomínio em que mora. Essa é a conclusão da dissertação de mestrado de Bruno Mangini de Paula Machado, intitulada “O condomínio edilício e o condômino com reiterado comportamento antissocial”, defendida na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Embora não haja disposição expressão na legislação, Machado afirma que o exercício irregular do direito de propriedade ofenderia sua função social, permitindo que os outros moradores de um condomínio expulsem quem não segue regras de convivência.

Um condomínio tem áreas de propriedade exclusiva (os apartamentos ou casas) e áreas de propriedade comum entre todos os moradores (como elevadores, quadras esportivas, piscinas, entre outras). Segundo machado, tais organizações favorecem o surgimento de conflitos, opina Machado.

“É especificamente a justaposição de propriedades distintas e exclusivas que ao lado do condomínio de partes do edifício, forçosamente comuns, que propicia e contribui para o surgimento de condutas antissociais, na medida em que pessoas, que jamais tiveram qualquer relação mais próxima, com origem e educação distintas, portadoras dos mais diversos comportamentos, veem-se obrigadas a partilhar um convívio diário e duradouro, o que, nem sempre, ocorre de maneira cordata”, explica o autor.

Entre as práticas lamentáveis e intoleráveis, Machado cita crianças e adultos que falam alto em áreas comuns, muitas vezes dizendo palavrões; barulhos muito altos dos apartamentos, constantemente em horas de repouso; falta de higiene nas áreas comuns, com detritos jogados pelas janelas; e falta de respeito entre os condôminos, gerando, muitas vezes, agressões verbais e físicas.

Essas condutas estariam causando prejuízos ao bem-estar e à saúde dos moradores de condomínios. Por isso, é preciso que o Direito ofereça soluções para esse problema.

Porém, as disposições do Código Civil são insuficientes. As leis preveem que o síndico pode punir o condômino com reiterado comportamento antissocial com pena de dez vezes o valor das prestações mensais. Mas essa é uma regra de difícil aplicação por sua subjetividade e indeterminação, analisa o autor.

O Código Civil também estabelece que os estatutos dos condomínios devem disciplinar as sanções em casos de comportamentos abusivos. Contudo, a proliferação de “minutas-padrão” desses documentos acaba deixando de englobar peculiaridades. Dessa forma, os estatutos instituem penas pecuniárias insuficientes e inócuas à repressão.

Dessa maneira, em casos de moradores abusivos, o próprio condomínio pode mover ação para que o infrator perca o direito de usufruir das áreas comuns a todos. No entanto, o autor conclui que é possível ir além e expulsar definitivamente o condômino
.

Extraído de Mato Grosso Notícias

Notícias

TJGO nega visita de padrasto a menor órfã de mãe

TJGO nega visita de padrasto a menor órfã de mãe A 1ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou parcialmente decisão da comarca de Cachoeira Alta, para garantir ao pai que seja afastado o direito de visita do padrasto à filha menor. Depois da...

Autorização de viagem nacional de crianças

Portaria n° 2.324/CGJ/2012 - Dispõe sobre a concessão, em Minas Gerais, de autorização de viagem nacional de crianças pelos pais ou responsáveis ou judicial PORTARIA N° 2.324/CGJ/2012 Dispõe sobre a concessão, no âmbito do Estado de Minas Gerais, de autorização de viagem nacional de crianças...

TJDFT: Promessa de doação em acordo de divórcio não gera obrigação de doar

TJDFT: Promessa de doação em acordo de divórcio não gera obrigação de doar Há oito anos um casal, com duas filhas menores, resolveu se divorciar de forma consensual. Na cláusula sexta do acordo firmado em cartório o pai fez uma promessa de que transferiria a propriedade de um imóvel na Asa Sul...

É possível incluir sobrenome do cônjuge depois do casamento

13/09/2012 - 08h03 DECISÃO É possível incluir sobrenome do cônjuge depois do casamento É possível acrescentar o sobrenome do cônjuge ao nome civil durante o período de convivência do casal. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso no qual o Ministério...

Registro do bilhete da Mega-Sena deve ser feito na presença do apostador

10/09/2012 Apostadores de bolão em Novo Hamburgo (RS) não têm direito ao prêmio da Mega-Sena A Justiça Federal de Novo Hamburgo negou o pedido de apostadores que pretendiam receber o prêmio acumulado do concurso 1.155 da Mega-Sena, sorteado em fevereiro de 2010, no total de R$ 53 milhões. O...