Norma constitucional

 

Controle prévio das leis deveria ser levado em conta

Por Antonio César Siqueira
 

Dentre as excelentes propostas sugeridas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal para o III Pacto Republicano, estava a emenda constitucional que inseria no cenário jurídico brasileiro a análise prévia, pelo Judiciário, da constitucionalidade das normas. O ministro Antonio Cezar Peluso pretendia, com isso, estabelecer uma discussão sobre a conveniência de adotarmos entre nós uma prática bastante comum em diversos países da Europa, dentre eles a França.

www.conjur.com.br

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...