Norma que proíbe contrato entre parentes de dirigentes municipais e prefeitura é constitucional

Terça-feira, 29 de maio de 2012

Norma que proíbe contrato entre parentes de dirigentes municipais e prefeitura é constitucional

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta terça-feira (29), a constitucionalidade do artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Brumadinho (MG), que proíbe contratos entre o município e parentes, afins ou consanguíneos, do prefeito, vice-prefeito, de vereadores e dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, bem como dos servidores e empregados públicos municipais, até seis meses após o fim do exercício das respectivas funções.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 423560, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa. O recurso foi interposto pela Câmara Municipal de Brumadinho contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), que julgou inconstitucional o dispositivo, questionado em representação de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

O caso

No acórdão (decisão colegiada) contestado no STF pela Câmara Municipal de Brumadinho, o TJ-MG decidiu que “é inconstitucional lei municipal que imponha restrições a parentes de prefeito, vice-prefeito  e vereadores de contratar com o município, além daquelas previstas nos artigos 22, inciso XXVII e 37, inciso XXI, da CF, regulamentado pela Lei 8.666/93”.

Por seu turno, a Câmara de Vereadores de Brumadinho sustenta que estabeleceu normas complementares à Constituição Federal, que se coadunam com o princípio da moralidade administrativa, consagrado no artigo 37, caput (cabeça), da Constituição Federal (CF). Alega ter agido dentro dos limites estabelecidos, para tal, pelos artigos 30, inciso II, da CF, e 171, inciso II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, que permitem aos municípios legislarem complementarmente às Cartas federal e estadual.

Assim, segundo aquela Câmara, o dispositivo impugnado pelo PMDB apenas estabeleceu norma de interesse local, adaptada à realidade do município, sem ofender o dispositivo constitucional que atribui à União competência privativa para estabelecer normas gerais.

Decisão

Ao decidir, a Turma acompanhou o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, que concordou com o argumento de que a Câmara de Vereadores somente exerceu o seu direito de legislar complementarmente à Constituição Federal e à do Estado de Minas Gerais. Ele lembrou que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3670, relatada pelo ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), a Suprema Corte admitiu que estados e municípios podem editar normas locais, desde que observem o estabelecido no artigo 37, inciso XXI, da Constituição, ou seja, permitam igualdade de condições nas licitações.

Ele admitiu que a Lei 8.666/93, que regulamentou o artigo 37, inciso XXI, da CF, estabeleceu uma série de impedimentos à participação em licitações, mas não vedou a participação de servidores, administradores ou seus parentes em tais eventos. Segundo ele, existem doutrinadores que admitem essa participação, com base no princípio da legalidade.

O ministro Joaquim Barbosa disse, no entanto, que o artigo 30, inciso II, da CF, abre espaço para os municípios legislarem sobre o tema, como o fez a Câmara de Vereadores de Brumadinho, até que sobrevenha nova norma geral sobre o assunto.

Processos relacionados
RE 423560

Superior Tribunal Federal (STF)

 

Notícias

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...