Notas sobre Garantia Hipotecária

Notas sobre Garantia Hipotecária

Leslie Amendolara

Garantia real extrajudicial incide sobre bens imóveis ou equiparados que pertençam ao devedor ou a terceiros.

Conceito de hipoteca: Direito Real de Garantia em que um bem do devedor assegura ao credor o pagamento de uma dívida.

Registro: a hipoteca só poderá ser formalizada mediante escritura pública ao Registro de Imóveis da localidade em que está situado o bem.

Outorga Conjugal: nenhum dos cônjuges, exceto no regime da separação absoluta pode, sem autorização do outro, gravar de ônus real os bens imóveis (inciso I do artigo 1647 do Código Civil ).

Adjudicação: Ato pelo qual o credor hipotecário do imóvel, para pagamento do seu crédito, poderá requerer adjudicação do bem.

Arrematação: Ato pelo qual em Leilão Público o bem hipotecado é arrematado.

Remissão: realizada a praça, o executado poderá, até a assinatura do ato da arrematação ou realizada a adjudicação, remir o imóvel.

O que pode ser hipotecado? Imóvel; estrada de ferro; navios; aeronaves; recursos naturais.

Bens que não podem ser hipotecados. Bens clausurados de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inaliabilidade (art. 191 do Código Civil) Bens públicos: praças, estradas, ruas etc. Templos religiosos e bens tombados.

Loteamento de bens dados em hipoteca – Se o imóvel dado em garantia vier a ser loteado ou se nele construir-se condomínio edilício, poderá o ônus ser dividido, gravando cada lote ou unidade autônoma, se o requererem ao Juiz o credor, o devedor e os donos obedecida a proporção entre o valor de cada um deles e o crédito.

O Credor só poderá opor-se à subdivisão provando que importará em diminuição da garantia.

Venda de bem hipotecado – o imóvel poderá ser alienado a terceiros, transferindo-se o ônus ao adquirente ou convencionando-se que o contrato vencerá com a alienação, devendo então o devedor quitá-lo. É nula a cláusula que proíbe o proprietário de vendê-lo.
____________________

*Leslie Amendolara é advogado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais, sócio do Forum Cebefi.

Data: 24/06/2016 - 11:51:39   Fonte: Migalhas - 23/06/2016
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

STJ busca mudança na Constituição para filtrar a entrada de processos

11/03/2012 - 08h00 ESPECIAL Abarrotado de processos, STJ busca filtros para reduzir a demanda e priorizar a qualidade A Constituição Federal assegura a todos a razoável duração do processo judicial. Está no artigo 5º, inciso LXXVIII. Contudo, em um país de dimensão continental, onde impera a...

Faculdade indeniza por fechar curso

Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais  - 27 minutos atrás Faculdade indeniza por fechar curso Uma faculdade de Belo Horizonte que fechou o curso de Administração de Empresas deverá indenizar uma estudante, por danos morais, em R$ 5 mil, além dos valores gastos com o pagamento...

Embriaguez ao volante e morte no trânsito: crime culposo ou doloso?

11/3/2012 - 12:01 - ( Artigos ) Eis a questão Embriaguez ao volante e morte no trânsito: crime culposo ou doloso? Embriaguez ao volante e morte no trânsito Por Francisco Sannini Neto Nos últimos tempos estamos acompanhando por meio da grande mídia inúmeros casos de mortes no trânsito...

Agente ministerial faz o papel de autor e fiscal da lei

Curador especial para menores é desnecessário em ação de destituição de pátrio poder movida pelo MP Quando a ação de destituição de pátrio poder é movida pelo Ministério Público, não há a necessidade de nomeação de curador especial para agir em favor do menor. Nesse caso, o próprio agente...

Veículo não transferido: danos morais

Leia mais: https://www.cartoriomassote.com/   Veículo não transferido: danos morais 8/3/2012 17:18  Uma revendedora de veículos de Varginha, sul de Minas, e a compradora de um automóvel usado foram condenados a indenizar por danos morais o proprietário antigo,...