Notas sobre Garantia Hipotecária

Notas sobre Garantia Hipotecária

Leslie Amendolara

Garantia real extrajudicial incide sobre bens imóveis ou equiparados que pertençam ao devedor ou a terceiros.

Conceito de hipoteca: Direito Real de Garantia em que um bem do devedor assegura ao credor o pagamento de uma dívida.

Registro: a hipoteca só poderá ser formalizada mediante escritura pública ao Registro de Imóveis da localidade em que está situado o bem.

Outorga Conjugal: nenhum dos cônjuges, exceto no regime da separação absoluta pode, sem autorização do outro, gravar de ônus real os bens imóveis (inciso I do artigo 1647 do Código Civil ).

Adjudicação: Ato pelo qual o credor hipotecário do imóvel, para pagamento do seu crédito, poderá requerer adjudicação do bem.

Arrematação: Ato pelo qual em Leilão Público o bem hipotecado é arrematado.

Remissão: realizada a praça, o executado poderá, até a assinatura do ato da arrematação ou realizada a adjudicação, remir o imóvel.

O que pode ser hipotecado? Imóvel; estrada de ferro; navios; aeronaves; recursos naturais.

Bens que não podem ser hipotecados. Bens clausurados de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inaliabilidade (art. 191 do Código Civil) Bens públicos: praças, estradas, ruas etc. Templos religiosos e bens tombados.

Loteamento de bens dados em hipoteca – Se o imóvel dado em garantia vier a ser loteado ou se nele construir-se condomínio edilício, poderá o ônus ser dividido, gravando cada lote ou unidade autônoma, se o requererem ao Juiz o credor, o devedor e os donos obedecida a proporção entre o valor de cada um deles e o crédito.

O Credor só poderá opor-se à subdivisão provando que importará em diminuição da garantia.

Venda de bem hipotecado – o imóvel poderá ser alienado a terceiros, transferindo-se o ônus ao adquirente ou convencionando-se que o contrato vencerá com a alienação, devendo então o devedor quitá-lo. É nula a cláusula que proíbe o proprietário de vendê-lo.
____________________

*Leslie Amendolara é advogado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais, sócio do Forum Cebefi.

Data: 24/06/2016 - 11:51:39   Fonte: Migalhas - 23/06/2016
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...