Nova Carteira de Identidade Nacional começa a ser emitida

Nova Carteira de Identidade Nacional começa a ser emitida

Documento único para todo o território brasileiro terá o CPF como número de identificação; Rio Grande do Sul, Acre, DF, Goiás, Minas e Paraná são os primeiros a receber

Publicado em 22/07/2022 16h47

Começa, na próxima semana, a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). De acordo com o Decreto nº 10.977 de 23 de fevereiro 2022, a nova Carteira de Identidade adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país. Haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão da carteira.

As primeiras carteiras serão emitidas no Rio Grande do Sul, a partir do dia 26 de julho. Seguirão nos dias seguintes os órgãos de identificação civil no Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná. Ainda não há previsão de emissão nos demais estados.

Neste primeiro momento, somente serão emitidas as novas identidades para cidadãos que estiverem com as informações no CPF de acordo com suas certidões atualizadas. Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal para resolver sua situação. No futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF.

Como corrigir informações no CPF
A atualização das informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal. Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento.

Nesses casos, o cidadão pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail. É necessário juntar os seguintes documentos para atualizar o CPF por e-mail, que deve ser enviado para o endereço de acordo com o estado:

.Documento de identidade oficial com foto;
.Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;
.Comprovante de endereço;
.Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;

E ainda (para cidadão com 16 ou 17 anos):

.Se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais);

(para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda):

.Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
.Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz;

(para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau):

.Laudo médico atestando a deficiência;
.Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);
.Documento que comprove o parentesco.

Depois de juntar os documentos, a solicitação deve ser enviada por e-mail para um dos seguintes endereços, nos estados que começam agora a fazer as primeiras emissões:

Nova Carteira de Identidade Nacional começa a ser emitida

Com informações do Minisério da Economia
gov.br

 

Notícias

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...