Nova lei exige autorização judicial para menores de 16 anos viajarem sem os pais

Nova lei exige autorização judicial para menores de 16 anos viajarem sem os pais

21/03/2019 10:17 

Uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabeleceu a partir de agora que nenhuma criança ou menor de 16 anos, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis, poderá viajar para fora da comarca onde reside sem expressa autorização judicial. Antes, a determinação atingia somente os menores de 12 anos. A autorização não será exigida se a viagem acontecer dentro da mesma região metropolitana.

A mudança no ECA (Lei n. 8.069/1990) foi feita pela Presidência da República no dia 16 de março de 2019. Atenta à alteração, a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (Ceij) do Tribunal de Justiça já iniciou trabalho de divulgação aos integrantes do Judiciário que atuam na área.

O advogado da Infância e Juventude da comarca da Capital e presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/SC, Enio Gentil Vieira Júnior, afirma que a mudança é impactante e requer atenção dos pais e responsáveis. Para ele, a intenção da alteração na regra é prevenir desaparecimentos e crimes contra adolescentes, o que soa positivamente mas pode gerar questões burocráticas a partir de agora.

"A orientação é que os pais ou responsáveis do adolescente que for viajar desacompanhado fora da comarca da região busque a autorização no fórum da comarca onde residem ou onde se encontra o adolescente", salienta. A medida, lembra o advogado, vale para qualquer tipo de viagem, ou seja, de carro, ônibus ou avião. Empresas que não cumprirem a fiscalização da lei estão sujeitas a sanções administrativas e multas.

O que diz a lei a partir de agora:

"Da Autorização para Viajar

Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

§ 1º A autorização não será exigida quando:

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana

b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior."

(Fonte: LEI N. 13.812, DE 16 DE MARÇO DE 2019, publicada no DOU de 18.3.2019)

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

Notícias

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...

Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida

CASA SAGRADA Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida Luana Lisboa 14 de dezembro de 2023, 7h32 No entendimento da juíza, não há nos autos prova documental que permita rechaçar a alegação de que o imóvel em questão é a única moradia da devedora e de sua família. Prossiga em...