Novas regras ampliam portabilidade dos planos de saúde

Extraído de Agência de Notícias do Paraná

Novas regras ampliam portabilidade dos planos de saúde

24/07/2011 08:30

As regras que ampliam a portabilidade dos planos de saúde entram em vigor nesta quarta-feira (27), informa o Procon-PR. Estabelecidas pela Resolução Normativa 252, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as regras estendem o direito à portabilidade a beneficiários de planos coletivos por adesão, criando também a portabilidade especial para clientes de planos extintos. As operadoras de planos de saúde tiveram 90 dias para a adaptação.

Conforme a resolução, foi ampliado de dois para quatro meses, a partir do aniversário do contrato, o período que o consumidor pode optar pela portabilidade e a operadora deverá comunicá-lo desta possibilidade nos boletos de pagamento ou em correspondência específica. Foi também reduzido de dois para um ano o período de permanência no plano, antes do pedido da segunda portabilidade.

Pela determinação, o beneficiário deve buscar um plano compatível com o contrato atual, com faixa de preço igual ou inferior e não poderá haver cobrança de taxa para requerer a portabilidade. Também não há mais necessidade do plano ter a mesma abrangência geográfica.

Passam a ter o direito a exercer a portabilidade os beneficiários de planos coletivos por adesão, isto é, planos contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial.

“A possibilidade do consumidor mudar de plano de saúde, sem precisar cumprir novas carências, é uma realidade desde abril de 2009 para os planos novos, aqueles contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, quando ocorreu a regulamentação do setor, e para os planos adaptados. É um avanço importante, mas os órgãos de defesa do consumidor esperam que a norma ainda seja aperfeiçoada para permitir a portabilidade a qualquer tempo, inclusive para os planos antigos”, diz a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano.

PORTABILIDADE ESPECIAL - Com a criação da portabilidade especial de carências será possível a contratação de um plano privado de assistência à saúde - individual ou familiar ou coletivo por adesão - na mesma ou em outra operadora, em tipo compatível, em situações especiais como no cancelamento de registro da operadora pela ANS ou liquidação decretada.

Também o beneficiário que tiver o seu vínculo com plano privado de assistência à saúde, coletivo por adesão ou empresarial, extinto em razão de morte do titular do contrato poderá exercer a portabilidade especial, no prazo de 60 dias da extinção de seu vínculo.

Como fazer a portabilidade de carências:

 

1) Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde, no endereço eletrônico www.ans.gov.br e localize os planos compatíveis.

2) Contate a operadora escolhida e peça a proposta de adesão. Não saia do seu atual plano de saúde antes da resposta da operadora.

3) Na data da assinatura da proposta de adesão, apresente cópias dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos, comprovante de permanência do plano de origem e relatório de compatibilidade do Guia ANS de Planos de Saúde.

4) Após a assinatura da proposta de adesão, aguarde a resposta da operadora do plano de destino por até 20 dias.

5) A proposta é considerada aceita se a operadora de destino não responder neste prazo. Porém, é recomendável contatá-la para confirmar a adesão e solicitar a nova carteirinha.

6) O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após a aceitação da operadora.

7) A operadora de destino deverá entrar em contato com a operadora de origem e com você, informando a data de inicio de vigência do contrato.

8) É recomendável que o consumidor também avise a operadora do plano de origem que exerceu a portabilidade de carências e informe a data de inicio da vigência do contrato que será a mesma da rescisão do contrato do plano de origem.

 

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