Novas regras no IR para doações a fundos de apoio a idosos

Aprovadas novas regras no IR para doações a fundos de apoio a idosos

 

Da Redação | 18/08/2015, 12h34 - ATUALIZADO EM 18/08/2015, 12h44

As pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda (IR) poderão fazer diretamente em sua declaração de ajuste anual doações aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional do idoso. Proposição com esse objetivo (PLS 309/2012) foi aprovado em decisão terminativa, nesta terça-feira (18), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A Lei 9.250/1995 já permite aos contribuintes deduzir doações efetuadas para esses fundos, mas não dá a opção de fazê-las diretamente na declaração de ajuste anual, como é previsto em relação aos conselhos dos direitos da criança e do adolescente.

Conforme a proposta do senador Paulo Paim (PT-RS), a doação estará limitada a 3% do imposto apurado. Além disso, os contribuintes deverão observar o limite de 6% do imposto apurado para as deduções globais com todas as doações, como as destinadas a produções culturais e audiovisuais e aos conselhos de crianças e adolescentes.

Não terão direito a deduções os contribuintes que utilizarem desconto simplificado ou entregarem a declaração fora do prazo. Além disso, só se aplicam às doações em espécie, que deverão ser pagas até a data de vencimento da primeira ou quota única do imposto.

O relator na CAE, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), apresentou voto favorável à proposição, com duas emendas que visam fazer ajustes no texto. O projeto deverá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

Agência Senado

 

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