Novas regras para o Fies

EDUCAÇÃO- Quarta-Feira, 28 de Dezembro de 2011 15:49:00

Estudantes do Fies podem mudar de curso ou faculdade

O estudante que fez o empréstimo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a partir de 14 de janeiro de 2010, e quer mudar de curso ou faculdade poderá requerer a transferência. As novas regras foram publicadas na última segunda-feira no Diário Oficial da União.

Pelas novas normas, o desligamento do estudante de um curso ou uma instituição de ensino para se vincular a outra deve ocorrer em junho ou dezembro do semestre cursado ou suspenso. A transferência de curso é feita dentro de uma mesma instituição de ensino. Já a transferência de instituição ocorre com ou sem alteração do curso financiado.

Desde o último dia 23, estudantes que recorrerem ao Fies estão dispensados de pagar a taxa de matrícula na faculdade. Até então, os alunos tinham que, primeiro, pagar a matrícula na instituição de ensino para, depois, se inscrever no programa e receber o ressarcimento dos valores pagos.

Com a mudança, o aluno pode se inscrever no SisFies antes de concluir o processo de matrícula. As taxas serão custeadas pelo programa e os valores, incluídos no financiamento. Pela decisão, as instituições de ensino estão proibidas de cobrar a taxa ou mensalidade do estudante beneficiado pelo Fies. Os valores só poderão ser cobrados se o contrato de financiamento não for formalizado com garantia de isenção de juros.


Autor/Fonte: IG - AGORA REDE

Extraído de Agora São Paulo

Notícias

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...