Novo CPC ameaça dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Novo CPC ameaça dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Publicado em: 16/02/2016

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI - Lei nº 13.146/2015) mal entrou em vigor e já está sob a ameaça de ter alguns dos seus dispositivos invalidados. Quem trouxe esse risco foi o novo Código de Processo Civil (CPC - Lei nº 13.105/2015), que vai começar a valer em março e deverá revogar todos os itens da LBI – em vigor desde janeiro – incompatíveis com o seu texto.

A controvérsia diz respeito à chamada curatela, que é o encargo atribuído pela Justiça a um adulto capaz para proteger os interesses de pessoas judicialmente declaradas incapazes, responsabilizando-se em seu nome pela administração de bens e por outros atos da vida civil (como assinar contratos, movimentar conta bancária etc).

O artigo 85 da LBI restringe a curatela a atos de natureza patrimonial e negocial. O PLS 757/2015 chega para tornar essa limitação “preferencial”. E avança ainda mais ao derrubar, em “hipóteses excepcionalíssimas”, a exclusão definida pela Lei nº 13.146/2015 de que a curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

A abertura dessa excepcionalidade acabou remetendo ao artigo 1.772 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), reformulado pelo projeto para permitir ao juiz estender a curatela para atos de natureza não patrimonial - inclusive para efeito de casamento - caso constate a falta de discernimento da pessoa para a prática autônoma desses atos.

Para afastar tal risco, os senadores Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Paulo Paim (PT-RS) apresentaram o Projeto de Lei (PLS) 757/2015. Mas a proposta, relatada pelo senador Telmário Mota (PDT-RR) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), não se resume a isso.

Além de corrigir o impasse legislativo, o PLS 757/2015 se propõe a garantir a qualquer pessoa com limitações na capacidade de expressar seus interesses, tendo ou não deficiência, o apoio legal necessário à prática de atos da vida civil. Valadares e Paim entendem que, da forma como foi aprovada, a LBI - também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência - pode trazer prejuízos aos cidadãos com discernimento reduzido ou incapazes de manifestar a própria vontade.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência foi, sem dúvida, um dos maiores avanços legislativos em matéria de proteção, valorização e inclusão das pessoas com deficiência, mas, provavelmente em razão da vasta dimensão dos seus 127 artigos, acabou por veicular lapsos e inconsistências que deixarão juridicamente desprotegidas pessoas desprovidas do mínimo de lucidez ou de capacidade comunicativa, alertam os dois senadores na justificação da proposta.

Decisão apoiada

O PLS 757/2015 também insere dispositivos no Código de Processo Civil para regulamentar o instrumento da "tomada de decisão apoiada", incorporado à legislação brasileira pela LBI. A intenção da Lei nº 13.146/2015 foi permitir à pessoa com deficiência recorrer a ele em caso de necessidade de ajuda para decidir sobre atos da vida civil. Assim, o interessado poderia escolher ao menos duas pessoas idôneas, com as quais mantivesse vínculos e que gozassem de sua confiança, para auxiliá-lo nesses momentos.

A proposta de Paim e Valadares estabelece que, excepcionalmente, não caberá a tomada de decisão apoiada quando a situação da pessoa exigir adoção de curatela, além de livrar o procedimento da exigência de registro ou averbação em cartório.

Se for aprovado pela CDH, o PLS 757/2015 seguirá para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
.

Fonte: Agência Senado
Extraído de Recivil


Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...