Novo CPC já influencia decisões

Novo Código de Processo Civil já influencia decisões

O novo Código de Processo Civil (CPC) entra em vigor a partir de março de 2016, mas mudanças trazidas por ele já estão influenciando a produção de algumas decisões de órgãos julgadores, em especial para questões tributárias.

Exemplo disso é a previsão da “desconsideração da personalidade jurídica” de empresas pertencentes a grupo econômico em casos de execução fiscal. O novo instituto permite ao juiz distinguir aquelas empresas que teriam responsabilidade patrimonial dentro do grupo e, portanto, que responderiam pela execução.

“O que se pretende é que estas empresas sejam intimadas para falar sobre sua participação no grupo econômico, evitando que sejam simplesmente citadas no processo como executadas e assim tenham de pagar”, explicou o juiz federal Paulo Cesar Conrado, que esteve nesta segunda-feira, dia 1, em reunião do Conselho de Altos Estudo e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

“O código coloca as coisas em seus devidos lugares. Alguém que não é responsável tributário não poder ser incluído em uma execução, embora possa, verificada a situação prevista no artigo 50 do Código Civil, responder com seu patrimônio, desde que ouvida previamente”, disse o juiz.

Além dessa novidade, o CPC busca garantir,com mais efetiviDADE, A UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (INTERPRETAÇÃO DADA, PELO JUDICIÁRIO, À LEI) NOS CASOS DE DEMANDAS RECORRENTES SOBRE UMA MESMA TESE JURÍDICA.

O novo código define tais situações recorrentes a partir de figuras como o “incidente de resolução de demandas repetitivas”, e instrumentaliza este conceito. Quando requisitado, permite suspender todas as ações envolvendo temas comuns. Essas ações seriam retomadas aplicando-se o precedente formado.

Isso não significa engessar o raciocínio judicial, disse Conrado, uma vez que os julgadores teriam de apurar de que maneira os fatos concretos se adequariam ao precedente formado.

“Será preciso analisar o caso, ver, por exemplo, como é o processo produtivo de uma empresa, para definir o que é insumo para aquela empresa, e não simplesmente sair replicando o que já foi feito em casos semelhantes”, disse o juiz.

Mas Conrado critica alguns pontos do novo CPC, especialmente aqueles que alteram a maneira como os prazos dos processos judiciais serão contados. A previsão é que apenas dias úteis sejam contados, sendo que os prazos serão suspensos no final do ano. “Isso é algo de que, penso, todos nos arrependeremos no futuro”, comentou o Juiz.

Texto confeccionado por: Renato Carbonari Ibelli
Extraído de Notícias Jurídicas

Notícias

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...