Novo CPC: Juiz extingue processo porque pluralidade de reclamantes comprometia a celeridade e aplicação da justiça

Novo CPC: Juiz extingue processo porque pluralidade de reclamantes comprometia a celeridade e aplicação da justiça.

Novo CPC  Publicado por Novo CPC  há 51 minutos

Quatorze trabalhadores ajuizaram ação contra duas empresas: uma prestadora de serviços de conservação e limpeza e a empresa tomadora dos serviços. A primeira seria a responsável principal pelos créditos trabalhistas pretendidos pelos reclamantes e a segunda foi indicada como sendo responsável subsidiária, nos termos da Súmula 331 do TST. Mas, para o juiz Delane Marcolino Ferreira, titular da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, tal ação, por conter pluralidade de feixes contratuais distintos, causa tumulto processual, comprometendo a rápida solução do litígio, além de dificultar a defesa por parte do empregador e, ainda, o cumprimento da sentença.

De acordo com o magistrado, a situação se enquadra na regra do artigo 113§ 1º, do novo CPC, que faculta ao juiz limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando ele compromete a rápida solução do litígio, exatamente como ocorreu no caso. E, conforme explicou o julgador, tal fato caracteriza ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, levando à extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485IV, também do novo CPC.

"Ainda que eventualmente ocorra conciliação, mesmo assim o procedimento deve ser visto individualmente, caso a caso, o que evidentemente atrasa a realização de outras audiências, causando embaraço à boa ordem dos trabalhos, situação que deve ser evitada",frisou o juiz.

Além disso, ele ressaltou que as fases de liquidação e execução das reclamações plúrimas (com vários autores ou réus) são extremamente complexas, o que causa embaraços à prestação jurisdicional. "Melhor seria se houvesse o ajuizamento de reclamações trabalhistas individuais, com o propósito de manter a boa ordem dos trabalhos e celeridade na prestação jurisdicional", destacou o magistrado na sentença, julgando o processo extinto sem resolver o mérito, a teor do art. 485IV, do novo CPC.

PJe: Processo nº 0011306-73.2016.5.03.0073. Sentença em: 28/09/2016 Para acessar a decisão, digite o número do processo em: https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam

Fonte: ambitojuridico

Extraído de JusBrasil

Notícias

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...