Novo CPC traz garantias para quem vive em União Estável

Novo CPC traz garantias para quem vive em União Estável

Publicado por Advocacia de Família Adriano Ryba & Ana Carolina Silveira - ADVFAM - 4 horas atrás

Foi sancionado o novo Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015) que trouxe importantes modificações nas demandas judiciais. Na área de família, houve melhorias significativas nos conflitos de pensão alimentícia, na simplificação das partilhas de bens e principalmente na agilidade dos recursos. Porém, o destaque ficou por conta da proteção dada aos direitos de quem vive em união estável. Confira as inovações trazidas pelo CPC.

Informar a existência da União Estável ao ingressar com processo judicial

Quando se entra com um processo judicial, passou a ser obrigatório informar no pedido inicial se alguma das partes vive em união estável (art. 319, II), equiparando ao estado civil obrigatório na qualificação dos envolvidos. A pessoa pode ser solteira, casada, viúva, divorciada, separada ou em união estável. Isso assegura a proteção dos direitos patrimoniais, pois o novo CPC determina que o companheiro precisa ser chamado no processo quando poderá ter prejuízo material (art. 73, § 3o).

Rompimento da União Estável

Se um dos companheiro é empresário/acionista, em caso de rompimento da união estável, o outro pode pedir para a pessoa jurídica calcular o que tem a receber (art. 600, parágrafo único), forçando com que o outro aja corretamente e não use da empresa para ocultar bens e rendas.

Inventário e Partilha

Em caso de partilha por inventário, passa a ser obrigatório que o administrador dos bens informe ao juiz se o falecido vivia em união estável e o seu regime de bens (art. 620, II). Com isso, evita que o companheiro sobrevivente seja excluído maliciosamente.

Pluralidade de formas familiares

Ao longo do texto legal, sempre que é assegurado algum direito ou dever ao cônjuge casado civilmente, ao lado sempre consta a igualmente para o companheiro que vive em união estável. Assim, fica cada vez mais claro e segura a igualdade entre as diversas formas de família, priorizando a realidade do diaadia em detrimento das formas solenes.


Estamos a disposição em nosso site advfam. Com. Br

Advocacia de Família Adriano Ryba & Ana Carolina Silveira - ADVFAM

Origem das Ilustrações/Imagens/Fonte: Extraído de JusBrasil

Notícias

Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos

07/10/2011 - 08h03 DECISÃO O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil,...

Cargo em questão

Escrivã aprovada sem teste físico consegue liminar O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar em Mandado de Segurança para manter uma escrivã da Polícia Federal no cargo. Já no cargo, ela foi reprovada no teste de aptidão física, mas mantida na função por decisão...