Novo CPC traz garantias para quem vive em União Estável

Novo CPC traz garantias para quem vive em União Estável

Publicado por Advocacia de Família Adriano Ryba & Ana Carolina Silveira - ADVFAM - 4 horas atrás

Foi sancionado o novo Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015) que trouxe importantes modificações nas demandas judiciais. Na área de família, houve melhorias significativas nos conflitos de pensão alimentícia, na simplificação das partilhas de bens e principalmente na agilidade dos recursos. Porém, o destaque ficou por conta da proteção dada aos direitos de quem vive em união estável. Confira as inovações trazidas pelo CPC.

Informar a existência da União Estável ao ingressar com processo judicial

Quando se entra com um processo judicial, passou a ser obrigatório informar no pedido inicial se alguma das partes vive em união estável (art. 319, II), equiparando ao estado civil obrigatório na qualificação dos envolvidos. A pessoa pode ser solteira, casada, viúva, divorciada, separada ou em união estável. Isso assegura a proteção dos direitos patrimoniais, pois o novo CPC determina que o companheiro precisa ser chamado no processo quando poderá ter prejuízo material (art. 73, § 3o).

Rompimento da União Estável

Se um dos companheiro é empresário/acionista, em caso de rompimento da união estável, o outro pode pedir para a pessoa jurídica calcular o que tem a receber (art. 600, parágrafo único), forçando com que o outro aja corretamente e não use da empresa para ocultar bens e rendas.

Inventário e Partilha

Em caso de partilha por inventário, passa a ser obrigatório que o administrador dos bens informe ao juiz se o falecido vivia em união estável e o seu regime de bens (art. 620, II). Com isso, evita que o companheiro sobrevivente seja excluído maliciosamente.

Pluralidade de formas familiares

Ao longo do texto legal, sempre que é assegurado algum direito ou dever ao cônjuge casado civilmente, ao lado sempre consta a igualmente para o companheiro que vive em união estável. Assim, fica cada vez mais claro e segura a igualdade entre as diversas formas de família, priorizando a realidade do diaadia em detrimento das formas solenes.


Estamos a disposição em nosso site advfam. Com. Br

Advocacia de Família Adriano Ryba & Ana Carolina Silveira - ADVFAM

Origem das Ilustrações/Imagens/Fonte: Extraído de JusBrasil

Notícias

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...