Novo CPC traz mudanças na tutela antecipada

PARADOXO DA CORTE

Novo Código de Processo Civil traz mudanças na tutela antecipada

1 de dezembro de 2015, 8h10
Por José Rogério Cruz e Tucci

A constante exigência de adequação formal da tutela jurisdicional e de seus respectivos instrumentos ao seu escopo afigura-se, em época presente, exaltada em razão da inevitável intempestividade do resultado do processo, a qual, embora também verificada em outros sistemas, repercute negativamente na efetividade daquele, determinando a criação de inúmeros mecanismos tendentes à atenuação desse indesejado fenômeno, já que muito distante a sua eliminação.

Leia em Consultor Jurídico

JUDICIÁRIO LEGISLADOR


Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...