Novo dispositivo na CLT

06/09/2010 - 19h13

Suspensão do contrato de trabalho em momento de crise aguarda votação na CAS

Um antigo projeto de lei (PLS 76/05) do hoje falecido senador Jefferson Peres (PDT-AM), criando a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho em caso de crise econômico-financeira da empresa, aguarda votação do parecer na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta que inclui o novo dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tramita em caráter de decisão terminativa na CAS e já recebeu parecer favorável da senadora Niúra Demarchi (PSDB-SC).

Jefferson Peres lembrou na justificação da proposta que a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho já é aplicada em caso de participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Ele acrescentou que a mesma Medida Provisória (MP 2164-41/01) que instituiu essa possibilidade, também criou a bolsa de qualificação profissional custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A ideia do projeto é que, nos casos de efetiva dificuldade econômica, a empresa possa contar com mais uma opção à imediata demissão de mão-de-obra.

- Tal opção pode ser interessante para as duas partes da relação contratual. Para o empregador, porque passa a dispor de um período para verificar se a situação de crise é conjuntural ou estrutural. Ou seja, se pode ou não ser contornada. Para o empregado porque terá maior chance de não ser demitido - argumentou.

Níura Demarchi, por sua vez, assinalou em seu parecer que, mantendo presentes as potencialidades do pessoal já capacitado, o empregador poderá avaliar mais corretamente as possibilidades e terá o interesse dos empregados na manutenção dos postos de trabalho. Para ela, a proposta de Peres flexibilizaria a legislação trabalhista sem exageros e açodamentos que poderiam levar à degradação das condições de trabalho.

- Proposto em 2005, o projeto patrocinado pelo nosso estimado senador Jefferson Peres antecipou-se à crise econômica que adviria três anos depois e que ainda aflige empresários e trabalhadores não só do Brasil, mas de outros países - observou.

Ricardo Icassatti / Agência Senado
 

Notícias

Legislação que rege pensão por morte é a que vigora na ocasião do óbito

Legislação que rege pensão por morte é a que vigora na ocasião do óbito A 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou o pedido de pensão por morte de um viúvo que alegou dependência econômica da esposa rurícola, a teor do disposto na Lei 8.213/91. Como não conseguiu a pensão no...

Convênio médico não integra contrato de trabalho

Convênio médico não integra contrato de trabalho Não existe previsão legal de obrigatoriedade de concessão de Convênios Médicos pela empresa aos seus empregados Fonte | Conjur - Terça Feira, 16 de Julho de 2013 Hoje uma dúvida recorrente no âmbito empresarial, com reflexos no profissional, diz...

Resultados comprovado

16 julho 2013 Plano de saúde deve cobrir tratamento experimental A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento a recurso de apelação para condenar a Bradesco Saúde S/A ao ressarcimento dos custos de cirurgia bariátrica a um paciente....

Hipoteca judiciária pode ser determinada de ofício pelo juiz

Hipoteca judiciária pode ser determinada de ofício pelo juiz A hipoteca judiciária consiste em um importante efeito anexo das decisões condenatórias ao pagamento de prestação em dinheiro ou em coisa (artigo 466 do CPC). A decisão configura título bastante para que o vencedor da demanda exerça...

Guarda não se transforma em filiação sem manifestação

Guarda não se transforma em filiação sem manifestação A boa relação socioafetiva criada entre quem recebe a guarda de uma criança e o menor tutelado não significa que haja adoção. Desse modo, o menor não pode reclamar, posteriormente, o registro como filho e os direitos decorrentes disso. O...