Novo emprego durante o aviso-prévio caracteriza renúncia e antecipa cálculo da prescrição bienal

Novo emprego durante o aviso-prévio caracteriza renúncia e antecipa cálculo da prescrição bienal

TRT - 12ª Região - SC - 10/09/2014

Uma nova colocação profissional durante o aviso-prévio causa o fim imediato do contrato de trabalho anterior. A decisão da 6ª Câmara do TRT-SC pronunciou a prescrição bienal do pedido de um executivo. Essa prescrição se refere ao prazo de dois anos, depois do fim do contrato, para que o empregado ingresse com a reclamação trabalhista.

A rescisão, sem justa causa, aconteceu no dia 13 de janeiro de 2011. Com o aviso-prévio indenizado, o fim do contrato ficou projetado até 12 de fevereiro de 2011 e a ação foi proposta no dia 4 de fevereiro de 2013.

Mas, a empresa apresentou um documento, retirado de um site de currículos, em que o autor registrou o trabalho na nova empresa em 2011, sem precisar o dia e o mês. Acontece que essa prova não foi contestada pelo autor e, para os desembargadores, isso presume que seja verdadeira a alegação da defesa de que executivo renunciou ao aviso. No entendimento dos membros da 6ª Câmara, se aplica ao caso a parte final da Súmula 276 do TST.

O trabalhador recorreu da decisão.

Extraído de JurisWay

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...