Novos Defensores Públicos tomam posse dentro de 30 dias em MG

Defensoria pública de MG nomeia mais 44 aprovados em concurso

03/01/2012 - 08h00

Cumprindo seus compromissos com os aprovados do VI Concurso Público para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública, a Defensora Geral Andréa Tonet assinou a Resolução nº 194/2011, publicada no “Minas Gerais” da última quarta-feira (28/12), divulgando os nomes de 44 candidatos para assumirem o cargo efetivo na Instituição. Com este ato, chegou-se ao 210º aprovado no concurso, conforme previsto pela DPG.

Iniciado em maio de 2009, o concurso teve 10.804 candidatos oficialmente inscritos para disputar as 150 vagas oferecidas. Depois de alguns percalços, inclusive o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público, que resultou na suspensão do concurso por quatro meses. Como um dos primeiros atos como Defensora Pública-Geral, Andréa Tonet determinou a imediata continuidade do certame.

No dia 11 de maio deste ano, foram empossados pela Defensora Geral os 50 primeiros Defensores Públicos do VI Concurso. Outros 70 foram empossados no dia 2 de setembro. As cerimônias de posse aconteceram na Cidade Administrativa perante o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas. Todos estão atuando em Belo Horizonte e no interior do Estado.

O aporte dos recursos necessários, aprovado pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira do Governo do Estado, possibilitou a nomeação dos aprovados. A posse deverá ocorrer dentro de 30 dias, perante o Conselho Superior da Defensoria Pública. Os novos Defensores Públicos serão submetidos a Curso Oficial de Preparação à Carreira antes de iniciar efetivamente o exercício nos seus órgãos de atuação.

 

Fonte: DPMG

Extraído de CNJ

Notícias

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...