Nulidade de partilha não desfaz alienações a terceiros

Nulidade de partilha não desfaz alienações a terceiros

TJ-GO - 09/12/2015

Por unanimidade, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou parcialmente sentença para declarar como válida uma transação comercial de imóvel herdado após ter ocorrido a nulidade da partilha dos bens. O voto é do desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), que entendeu como incorreta a divisão que excluiu uma das herdeiras, mas, em vez de cancelar o negócio, assegurou a recomposição financeira da preterida.

Para o magistrado, é preciso ressalvar as situações de boa-fé que envolvem terceiros, no caso, uma pessoa alheia à família, que teria comprado um imóvel listado no testamento. O comprador não teria nenhum motivo para supor que a partilha realizada era nula, devendo, por tal desiderato, ser preservado o negócio jurídico realizado, até mesmo em razão do princípio da aparência.

Partilha nula

Consta dos autos que o embate entre os herdeiros começou após a morte do pai: o homem deixou filhos de um casamento oficial e uma filha não registrada em seu nome. Houve reconhecimento de paternidade com coleta de material genético dos irmãos e, assim, foi comprovado o vínculo sanguíneo da requerente. No entanto, a divisão dos bens contidos no testamento havia sido realizada à revelia da autora.

Uma vez julgado procedente o pleito de investigação de paternidade cumulado com petição de herança, uma sentença deve, necessariamente, decretar a nulidade da partilha, para que se faça outra respeitando os direitos da herdeira reconhecida, conforme explicou o relator, sobre o ponto em que o veredicto de primeiro grau foi correto.

O decreto de nulidade das cotas implica que os integrantes do acervo hereditário voltem à condição de indivisibilidade da herança, como se nunca houvesse sido procedida a partilha. Contudo, como as vendas de bens não são passíveis de cancelamento, deve ser assegurado o valor pertinente ao herdeiro preterido do quinhão, endossou o desembargador sobre a necessidade da reforma de sentença, realizada pelo colegiado

(Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Extraído de JurisWay


Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...