Não é ilegal ato da administração que comunica desconto de valores pagos a maior

19/10/2012 - 14h09
DECISÃO

Não é ilegal ato da administração que comunica desconto de valores pagos a maior

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do próprio colegiado que entendeu não haver nenhuma ilegalidade no ato da administração pública que, antes de efetivar o pagamento, comunica aos servidores a existência de erro na confecção da folha e que os valores pagos a maior serão descontados nos meses seguintes, observados os limites constantes na legislação.

O relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, não vislumbrou identidade fática entre o caso e a controvérsia decidida em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário 594.296, sobre a possibilidade de a administração pública anular ato administrativo que tenha repercutido no campo de interesses individuais sem a instauração de procedimento administrativo.

“O caso concreto mostra-se distinto, à medida que o ato administrativo impugnado foi anterior à ocorrência de quaisquer efeitos concretos, inexistindo o elemento surpresa. Com efeito, antes do primeiro pagamento com equívoco na base de cálculo da gratificação de substituição, a administração se antecipou e comunicou a existência de erro na geração da folha de pagamento, bem como que as quantias eventualmente pagas a maior deveriam ser restituídas a partir do mês seguinte”, assinalou o relator.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...