Não é ilegal ato da administração que comunica desconto de valores pagos a maior

19/10/2012 - 14h09
DECISÃO

Não é ilegal ato da administração que comunica desconto de valores pagos a maior

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do próprio colegiado que entendeu não haver nenhuma ilegalidade no ato da administração pública que, antes de efetivar o pagamento, comunica aos servidores a existência de erro na confecção da folha e que os valores pagos a maior serão descontados nos meses seguintes, observados os limites constantes na legislação.

O relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, não vislumbrou identidade fática entre o caso e a controvérsia decidida em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário 594.296, sobre a possibilidade de a administração pública anular ato administrativo que tenha repercutido no campo de interesses individuais sem a instauração de procedimento administrativo.

“O caso concreto mostra-se distinto, à medida que o ato administrativo impugnado foi anterior à ocorrência de quaisquer efeitos concretos, inexistindo o elemento surpresa. Com efeito, antes do primeiro pagamento com equívoco na base de cálculo da gratificação de substituição, a administração se antecipou e comunicou a existência de erro na geração da folha de pagamento, bem como que as quantias eventualmente pagas a maior deveriam ser restituídas a partir do mês seguinte”, assinalou o relator.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...