O amor tem dessas coisas...

O amor tem dessas coisas...

Romance forense   |   Publicação em 29.05.14

Depois de um casamento que já durava 35 anos, a "idosa esposa" - como ela mesma se considerava - flagrou e comprovou que o "antigo cônjuge" já não lhe era mais fiel. Tinha arranjado um caso com uma jovem mulher com mais de 20 de idade e quase trintona.

Descobriu mais: a "terceira" procurara um tabelionato, aí conseguindo ver lavrada uma declaração, por instrumento público, de que "há cerca de dois anos vive em união estável com XXX, que se mantem casado com YYY".

A conjunção foi um passo para a separação conjugal - no início litigiosa, depois convertida em consensual.

Depois, veio a ação indenizatória por dano moral, ajuizada pela esposa traída, contra a jovem rival. A petição inicial salientou que "ao amar alguém é preciso respeitar a lei". Mencionou que sentiu os efeitos lesivos da relação afetiva entre a ré e o ex-marido. Alegou que a requerida agiu com imprudência e negligência ao não respeitar a intimidade do casamento. Sustentou que a fidelidade entre os cônjuges é um dos deveres do matrimônio e que o adultério é ilícito civil grave, “capaz de ensejar o fim do matrimônio e assegurar à cônjuge ofendida pleitear a responsabilidade civil por danos morais".

O juiz gaúcho fulminou a ação no nascedouro. "O Judiciário não pode punir uma pessoa por ter seguido seus sentimentos" - escreveu o magistrado, ao julgar extinto o feito indenizatório, "por impossibilidade jurídica do pedido".

No julgamento da apelação interposta pela "idosa", o relator adotou a mesma linha: "a causa de pedir não tem relevância jurídica".

Os três desembargadores fecharam na conclusão do arcabouço jurídico: "a conduta da requerida de se envolver com um homem casado pode até ser considerada moralmente reprovável, mas não caracteriza ilicitude; e também o comparecimento perante órgão público para declarar a união estável não caracteriza ilicitude alguma".

O acórdão fechou nas conclusões: "fidelidade e adultério, condutas notoriamente abolidas da volição humana, devem estar fora da intervenção judicial".

A decisão transitou em julgado. A idosa ex-cônjuge curte a solidão. E o ex-marido madurão curte o romance com a rapariga que, recentemente, comemorou festivamente seu 30º aniversário.

 

Fonte: Espaço Vital
 

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...