O direito empresarial e o novo Código de Processo Civil

O direito empresarial e o novo Código de Processo Civil

Publicado em 06/04/2015
Marcelo Schiochett e Renato Motta Molinari*

No âmbito do direito empresarial especificamente, é importante observar a adequada gestão de documentos e informações que passarão a ser exigidos das companhias.

No último dia 16 de março, a presidente da República sancionou o texto do novo CPC. Publicado no dia seguinte no Diário Oficial, entrará em vigor dentro de um ano, com o propósito principal de tornar o sistema mais célere.

O novo CPC traz novidades e alterações importantes. O incentivo à conciliação constitui uma das tônicas. Outro ponto a ser destacado é a inibição à propositura de incidentes e recursos protelatórios. Nesse caso, surge a figura da sucumbência recursal – uma penalização pecuniária que busca desestimular a interposição de recursos inadmissíveis.

A atualização do texto contempla ainda a veiculação dos efeitos de posicionamentos já consolidados. Os julgadores, deparando-se com teses já uniformizadas, podem proferir decisões mais rápidas, justificando-as com base nos precedentes vinculantes. O novo modelo permitirá aos operadores do Direito avaliar com mais rigor o caso concreto e, diante de determinadas situações, projetar com maior lastro o provável resultado da demanda (êxito para o cliente/empresa), caso a questão seja levada a juízo.

No âmbito do direito empresarial especificamente, é importante observar a adequada gestão de documentos e informações que passarão a ser exigidos das companhias. É necessário o máximo cuidado e observância das normas relativas a essa questão, a fim de resguardar eventual produção de prova. Isso porque pelo Código antigo o ônus de provar os fatos cabia à parte postulante.

Muito embora essa diretriz subsista no novo CPC, doravante o juiz poderá imputar esse ônus ao réu, transferindo-lhe o dever de provar que as alegações autorais não procedem. Daí a importância de resguardar a existência da prova. Ainda nesse aspecto, será permitido ao juiz julgar isoladamente um ou mais pedidos perseguidos na ação. Com isso, o processo será prosseguido somente em relação aos requerimentos que ainda demandem a produção de novas provas.

Outra inovação fica por conta da instituição da chamada tutela de evidência. Trata-se de um instrumento por meio do qual, diante da alta probabilidade de certeza daquilo que a parte está pedindo, o juiz poderá antecipar os efeitos da sentença nesse aspecto – mesmo que não se tenha comprovado o perigo da demora ou de dano irreparável, por exemplo.

Enfim, de modo geral, o novo CPC torna mais ágil a marcha processual. Portanto, os operadores do Direito, em especial aqueles que atuam com interesses de empresas, terão uma grande ferramenta de atuação. Contudo, é fundamental que a parte interessada dedique eficácia à gestão do histórico de suas negociações, de seus contratos e dados. Com isso, será possibilitada aos advogados uma avaliação mais precisa em relação às suas eventuais contingências e provisões, conjugada à mais acurada apuração econômica dos custos e das possibilidades de êxito para cada caso.
______________

*Marcelo Schiochett e Renato Motta Molinari são da banca Martinelli Advocacia Empresarial.

Fonte: Migalhas
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...