O fenômeno global da desjudicialização, o PL 6.204/19 e a Agenda 2030/ONU-ODS

O fenômeno global da desjudicialização, o PL 6.204/19 e a Agenda 2030/ONU-ODS

30 de novembro de 2020, 12h14
Por Arruda Alvim e Joel Figueira Jr

O PL propõe reduzir o número de demandas executivas civis em curso (mais de 13 milhões), com implicações na alocação de algumas das atividades prestadas por magistrados para os tabeliães de protesto (agentes de execução) ou outros serventuários extrajudiciais que exerçam essa e outras atribuições em caráter cumulativo.

Confira em Consultor Jurídico

Insegurança jurídica nos Juizados Especiais

Notícias