O fim do voto secreto

O fim do voto secreto nas listas sêxtuplas da OAB

(01.09.11)
 

Uma novidade na elaboração das próximas listas sêxtuplas da OAB em todo o Brasil: a votação passará a ser nominal aberta - pondo-se fim ao chamado voto secreto.

O sistema já será aplicado no RS em outubro próximo (possivelmente dia 21), quando serão votados os seis nomes que concorrerão a uma vaga de desembargador do Trabalho do TRT da 4ª Região.

O mesmo critério vai vigorar quando, ainda este ano, o Conselho Seccional da OAB gaúcha decidir o certame pela indicação de seis nomes para ocupar a vaga que se abrírá, no dia 15 de setembro, com a aposentadoria do desembargador Dorval Braulio Marques, integrante do TJRS.

As escolhas na OAB se farão, doravante, com base no Provimento nº 102/2004, com as alterações introduzidas pelos Provimentos nºs. 139/2010 e 141/2010, todos do Conselho Federal da OAB.

O dispositivo nuclear é o parágrafo 6º do ar. 8º que prevê: "na sessão, após o julgamento dos eventuais recursos e impugnações, bem como a apresentação e a argüição dos candidatos, serão distribuídas aos conselheiros e membros honorários vitalícios com direito a voto, presentes ao longo dos trabalhos de que tratam os §§ 4º e 5º, as cédulas contendo os nomes dos candidatos em ordem alfabética, para votação e posterior apuração nominal identificada, sendo que no Conselho Federal os votos serão computados por delegação".

Veja a nominata dos inscritos para a vaga no TRT-RS
(ordem alfabética)

 

* Cesar Vergara de Almeida Martins Costa
* Ciro Castilhos Machado
* Claudio Dias de Castro
* Claudio Garcez
* Denise Pires Fincato
* Erci Marcos Sabedot
* João Paulo Lucena
* Lidia Coelho Herzberg
* Mariangela de Oliveira Guaspari
* Monica Rossi
* Otacílio Silveira Goulart Filho
* Paulo Cavalheiro
* Renato Jorge Bicca de Bicca
* Tania Reckziegel
.

Leia a íntegra dos provimentos

Provimento nº 102/2004
Provimento nº 139/2010
Provimento nº 141/2010

  Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...