O que acontece com heranças deixadas para os pets? - Gazeta Online

O que acontece com heranças deixadas para os pets? - Gazeta Online

Publicado em: 03/04/2019

Pelas leis brasileiras um animal não pode ser herdeiro de algum bem, porém é possível favorece-los de forma indireta no testamento.

Meu querido diário... Como vocês viram no domingo passado, a matéria do É o bichofoi sobre o que fazer para dar uma destinação digna a nós, os pets, após a nossa morte (Deus me livre! Eu e Frida ainda queremos viver muito tempo ao lado de nossas mamis). É um momento triste, mas que um dia, infelizmente, vai acontecer, e saber o que fazer neste momento é necessário. Por isso, hoje, vou dar continuação ao assunto, falando sobre herança. Recentemente, esse tema veio à tona em todo o mundo com a notícia de que a gatinha Choupette teria herdado US$ 195 milhões de dólares do estilista Karl Lagerfeld, por ocasião de sua morte.

O problema é que um animal não pode ser herdeiro pelas leis francesas, e nem pelas brasileiras, e se isso acontecer, certamente o testamento será anulado. Tanto lá, como aqui, os bens só podem ser designados a pessoas físicas e jurídicas – parentes ou não do falecido. O que fazer, então, no caso da morte de nosso tutor? Afinal, nem sempre o parente quer ficar com a responsabilidade de cuidar de um animal – e muitos de nós, quando isso acontece, são abandonados à própria sorte.

No entanto, segundo a advogada Manuela Coutinho Costa, é possível favorecer a gente de forma indireta no testamento, por meio do legado gravado com encargo, ou seja, por ônus por parte de quem recebe. Nesse caso, a pessoa beneficiada deve cumprir uma obrigação para ficar com o valor que lhe foi designado, como, por exemplo, os cuidados com o animal.

É importante lembrar, ainda, que 50% do patrimônio obrigatoriamente precisa ser destinado aos herdeiros necessários, o cônjuge, os descendentes e os ascendentes, começando pelos dois primeiros. Nesse montante, aliás, não é permitido estipular ônus ou encargos. Já à outra metade, conhecida como parte disponível da herança, podem ser estipuladas obrigações como condição para o beneficiário receber o bem.

Uma curiosidade: se fosse na Alemanha, passar a herança para o animal não seria problema, como fez a condessa alemã Carlotta Liebenstein, em 1991, que deixou ao seu pastor alemão, Gunther III, US$ 60 milhões. Ele ficou aos cuidados de dois funcionários. Já Ghunter IV, filho do pastor da condessa, herdou do pai outra fortuna, multiplicada pelos herdeiros humanos. O animal é hoje, aliás, o mais rico do mundo, com US$ 372 milhões.

Eu e Frida, estamos tranquilas, temos certeza que a filha da Maria Claudia, sobrinha da Rachel, com ou sem herança vai cuidar da gente. Que essa coluna, então, sirva de testamento, hein Betânia! Lambeijos.

Fonte: Gazeta Online
Extraído de Recivil

Notícias

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...