O que acontece com heranças deixadas para os pets? - Gazeta Online

O que acontece com heranças deixadas para os pets? - Gazeta Online

Publicado em: 03/04/2019

Pelas leis brasileiras um animal não pode ser herdeiro de algum bem, porém é possível favorece-los de forma indireta no testamento.

Meu querido diário... Como vocês viram no domingo passado, a matéria do É o bichofoi sobre o que fazer para dar uma destinação digna a nós, os pets, após a nossa morte (Deus me livre! Eu e Frida ainda queremos viver muito tempo ao lado de nossas mamis). É um momento triste, mas que um dia, infelizmente, vai acontecer, e saber o que fazer neste momento é necessário. Por isso, hoje, vou dar continuação ao assunto, falando sobre herança. Recentemente, esse tema veio à tona em todo o mundo com a notícia de que a gatinha Choupette teria herdado US$ 195 milhões de dólares do estilista Karl Lagerfeld, por ocasião de sua morte.

O problema é que um animal não pode ser herdeiro pelas leis francesas, e nem pelas brasileiras, e se isso acontecer, certamente o testamento será anulado. Tanto lá, como aqui, os bens só podem ser designados a pessoas físicas e jurídicas – parentes ou não do falecido. O que fazer, então, no caso da morte de nosso tutor? Afinal, nem sempre o parente quer ficar com a responsabilidade de cuidar de um animal – e muitos de nós, quando isso acontece, são abandonados à própria sorte.

No entanto, segundo a advogada Manuela Coutinho Costa, é possível favorecer a gente de forma indireta no testamento, por meio do legado gravado com encargo, ou seja, por ônus por parte de quem recebe. Nesse caso, a pessoa beneficiada deve cumprir uma obrigação para ficar com o valor que lhe foi designado, como, por exemplo, os cuidados com o animal.

É importante lembrar, ainda, que 50% do patrimônio obrigatoriamente precisa ser destinado aos herdeiros necessários, o cônjuge, os descendentes e os ascendentes, começando pelos dois primeiros. Nesse montante, aliás, não é permitido estipular ônus ou encargos. Já à outra metade, conhecida como parte disponível da herança, podem ser estipuladas obrigações como condição para o beneficiário receber o bem.

Uma curiosidade: se fosse na Alemanha, passar a herança para o animal não seria problema, como fez a condessa alemã Carlotta Liebenstein, em 1991, que deixou ao seu pastor alemão, Gunther III, US$ 60 milhões. Ele ficou aos cuidados de dois funcionários. Já Ghunter IV, filho do pastor da condessa, herdou do pai outra fortuna, multiplicada pelos herdeiros humanos. O animal é hoje, aliás, o mais rico do mundo, com US$ 372 milhões.

Eu e Frida, estamos tranquilas, temos certeza que a filha da Maria Claudia, sobrinha da Rachel, com ou sem herança vai cuidar da gente. Que essa coluna, então, sirva de testamento, hein Betânia! Lambeijos.

Fonte: Gazeta Online
Extraído de Recivil

Notícias

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...