O que as empresas precisam saber sobre férias coletivas

Fim do ano se aproxima e voltam as dúvidas sobre a possibilidade de concessão de férias coletivas

Pela redação - www.incorporativa.com.br

27/10/2011 

Sempre que o fim do ano se aproxima, surgem dúvidas sobre a possibilidade de concessão de férias coletivas e as condições corretas em que estas podem ser executadas pelas empresas. Para esclarecê-las, a JR&M Assessoria Contábil comenta as principais normas presentes na CLT sobre o tema.

Segundo José Roberto de Arruda Filho, sócio da JR&M, o empregador pode conceder férias coletivas pelo período máximo de 30 dias. Caso o descanso comum seja concedido por um período menor, o restante das férias pode ser completado por períodos individuais, de acordo com o direito de cada trabalhador. “Existe a possibilidade de que o benefício atinja todos os empregados da empresa ou alcance apenas determinados setores e estabelecimentos”, explica.

O sócio da JR&M lembra ainda que a lei permite que a empresa conceda férias coletivas até duas vezes ao ano. Porém, nenhum desses períodos deve ser inferior a dez dias. “A empresa pode decretar férias de 10 dias em dezembro e de 20 dias em outro mês do ano, por exemplo”, orienta José Roberto.

Ele também ressalta que, de acordo com o artigo 139 da CLT, existem três requisitos básicos para a concessão de férias coletivas, que devem ser observados em até 15 dias antes de seu início. São eles:

• Comunicação ao Ministério do Trabalho: o empregador deverá comunicar, por escrito, as datas de início e término das férias coletivas e quais os setores da empresa serão abrangidos pelo descanso.

• Comunicação ao sindicato da categoria: nesse caso, também valem as mesmas regras referentes à comunicação feita ao Ministério do Trabalho.

• Afixação de aviso nos locais de trabalho: o empregador deverá afixar avisos com a data das férias, nos setores da empresa que serão abrangidos pelo recesso.

 

JR&M - www.jrem.com.br


Extraído de Revista INCorporativa

Notícias

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...