OAB cobra fim das "brechas" na emissão de passaporte diplomático

OAB cobra de Dilma fim das "brechas" na emissão de passaporte diplomático

 

Brasília, 14/01/2011

 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, encaminhou hoje (14) ofício a presidente Dilma Rousseff requerendo providências para acabar com a prática da concessão indiscriminada de passaportes diplomáticos pelo Itamaraty, defendendo a moralização nesse procedimento e, portanto, a pronta reformulação do Decreto nº 5.978/2006. Tal decreto, observou Ophir na correspondência a Dilma, "apresenta brechas para práticas não recomendáveis a uma administração comprometida com a moralidade do serviço público, a nosso ver um dos pilares indispensáveis ao exercício do Estado democrático de Direito". Ele pede que esse tipo de passaporte não seja mais expedindo "com fins de turismo e outros incompatíveis com a moralidade publica".

O presidente nacional da OAB solicita a Dilma Rousseff medidas que imponham critérios mais rigorosos na emissão desses passaportes, para pôr fim a um modelo que tem permitido "apadrinhamentos", conforme denúncias publicadas recentemente. A principal delas envolve filhos e netos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, beneficiados com passaportes especiais do Itamaraty no apagar das luzes do seu governo.

"Mais do que razoável, portanto, que o Governo brasileiro sob sua chefia, e diante da visível fragilidade do referido Decreto, adote providências no sentido de atualizá-lo, em especial no tocante aos poderes discricionários conferidos ao Ministro de Estado de Relações Exteriores para emitir passaporte diplomático baseado na premissa do ‘interesse do país', ou mesmo para disciplinar o uso por parte de familiares, tudo de forma genérica que, na prática, corre-se o risco de confundir o que de fato é relevante ao Estado com meros favorecimentos particulares", sustenta o presidente nacional da OAB no documento enviado a presidente Dilma.

 

A seguir, a íntegra do ofício enviado hoje pelo presidente nacional da OAB à presidenta Dilma Rousseff:


Ofício n. 80/2011-GPR

Brasília, 14 de janeiro de 2011.
 

Excelentíssima Senhora

Presidenta da República Dilma Rousseff

Presidência da República Federativa do Brasil

Brasília - DF

Assunto: Revisão dos critérios contidos no Decreto nº 5.978/2006.

Senhora Presidenta,

Dirigimo-nos nesta oportunidade a Vossa Excelência na firme convicção de que o assunto em causa exige uma pronta resposta do Poder Executivo no sentido de serem estabelecidos critérios mais rigorosos no que se refere à emissão de passaportes diplomáticos na esfera do Ministério de Relações Exteriores.

A matéria, como se sabe, é disciplinada pelo Decreto nº 5.978/2006 que, no seu escopo, apresenta brechas para práticas não recomendáveis a uma administração comprometida com a moralidade do serviço público, a nosso ver um dos pilares indispensáveis ao exercício do Estado democrático de Direito.

Regras referentes à emissão de passaportes, sejam diplomáticos ou comuns, são necessárias e universais, como forma de proteção ao trânsito dos indivíduos no exterior - todas elas, entretanto, resguardando a soberania de cada Nação, nos termos da Convenção de Viena Sobre Relações Diplomáticas, cuja adesão brasileira completará 43 anos em março próximo. Tome-se como exemplo o Chile, que condiciona a emissão desse documento à nomeação da autoridade a ter direito; ou, ainda, os Estados Unidos, onde a concessão é exclusiva para autoridade em missão oficial.

Mais do que razoável, portanto, que o Governo brasileiro sob sua chefia, e diante da visível fragilidade do referido Decreto, adote providências no sentido de atualizá-lo, em especial no tocante aos poderes discricionários conferidos ao Ministro de Estado de Relações Exteriores para emitir passaporte diplomático baseado na premissa do "interesse do país", ou mesmo para disciplinar o uso por parte de familiares, tudo de forma genérica que, na prática, corre-se o risco de confundir o que de fato é relevante ao Estado com meros favorecimentos particulares.

Não por menos, temos as recentes denúncias levadas ao público pela Imprensa, a revelar a persistência de uma prática de apadrinhamentos que julgávamos caduca, não condizente com o elevado status que o Brasil vem conquistando, aos olhos do mundo, como nação emergente não apenas do ponto de vista econômico, mas sobretudo socialmente justa e eticamente responsável.

São estas as considerações da Ordem dos Advogados do Brasil a respeito deste tema, na expectativa de que Vossa Excelência dará o devido encaminhamento para as providências necessárias, limitando a utilização do passaporte diplomático apenas às hipóteses de representação do país, não mais expedindo para fins de turismo ou outros incompatíveis com a moralidade pública.

Respeitosamente,

 

Ophir Cavalcante Junior

Presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil


Fonte: OAB

 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...