OAB cria estatuto para ajudar casamento gay

Clipping - União homoafetiva: OAB cria estatuto para ajudar casamento gay

Revista Época

Segundo especialistas, número de casais que procuram união estável a fim de convertê-la em casamento aumentou.

A comunidade LGBT vem comemorando algumas conquistas inéditas no Brasil, que indicam avanços em direção ao casamento civil entre homossexuais. Em maio, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união de pessoas do mesmo sexo, o que deu início a uma onda de casamentos, obtidos a partir da conversão da união estável. Agora, a Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB, comandada pela advogada Maria Berenice Dias, está elaborando o Estatuto da Diversidade Sexual, que vai tratar especificamente dos direitos da comunidade LGBT. A intenção é solicitar uma audiência pública para debater o documento com a sociedade e apresentá-lo ao Congresso até agosto.

Diante das conquistas, a procura pelo contrato de união estável aumentou. Especialista em união homoafetiva, Maria Berenice diz já ter elaborado 87 contratos em Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Brasília, além de seis pedidos de conversão, que estão em andamento. "Mesmo antes da decisão do STF, já havia muitos pedidos. Depois, começaram a nos procurar para saber como proceder", diz.

Solicitada também em cartório, a escritura de união estável garante aos casais - sejam eles heteros ou homossexuais - os mesmos direitos obtidos com o casamento. O que poucos sabem é que a assinatura do documento, assim como sua conversão em casamento, envolve uma série de questões patrimoniais, que muitas vezes são desconhecidas ou ignoradas pelos casais. "O cartório até orienta, mas o casal pode não ter todas as respostas para se proteger em caso de uma separação ou para garantir herança, por exemplo", explica a advogada Sylvia Maria Mendonça, também especialista em união homoafetiva. Ela afirma que em seu escritório a procura pelo contrato aumentou em torno de 60%.

Para orientar os casais que moram juntos e desejam se casar, a Época São Paulo entrevistou a especialista Maria Berenice Dias, que tirou algumas dúvidas a respeito da união estável e do casamento entre homossexuais:

A declaração de união estável concede aos casais os mesmos direitos que o casamento?

Maria Berenice Dias: Sim, são praticamente os mesmos. A diferença vem sendo eliminada.

Há diferenças entre o modo como são tratados homossexuais e heterossexuais? A união entre pessoas do mesmo sexo está prevista em lei?

A Justiça já vinha concedendo aos gays os mesmo direitos dos heterossexuais. O que o STF fez foi referendar a posição da jurisprudência [decisões acatadas anteriormente por tribunais superiores]. Ninguém pode contrariar a decisão do STF, mas não há uma lei específica para isso. Por isso, estamos elaborando o Estatuto, para tratar especificamente dos direitos da comunidade LGBT.

Quanto tempo demora para sair a declaração? Existe um tempo mínimo de relacionamento entre o casal para obtê-la?

A declaração costuma sair na hora. Não existe um tempo mínimo. O casal apenas estabelece que a partir daquela data estão constituindo uma relação estável e o cartório certifica.

Quais são os direitos que a declaração de união estável possibilita?

As pessoas já têm seus direitos assegurados quando vivem juntos. Mas, sem a declaração, fica tudo mais difícil. Principalmente em caso de separação ou morte do companheiro, porque aí é necessário provar a união. A declaração facilita o reconhecimento dos direitos à pensão, seguros, divisão de bens e tudo que qualquer casal oficialmente casado tem.

E, quem já mora junto e quer casar, precisa da união estável?

Até ouvi dizer que há cartórios do registro civil que estão habilitando os casamentos, sem buscar a conversão da união. Mas, por enquanto, a união estável ainda é o melhor caminho.

A conversão em casamento oferece mais benefícios que a união estável?

Em termos de direito é a mesma coisa. Como a ideia de casamento é uma coisa muito sacralizada na visão das pessoas, chamar o casamento de união civil é uma maneira de driblar um pouco esse fundamentalismo. O que o casal quer é dizer que são casados mesmo, ter a certidão de casamento e ter assegurados os mesmos direitos que os heterossexuais.

 

Fonte: Revista Época
Publicado em 28/07/2011

Extraído de Recivil

 

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...