OAB debate pontos polêmicos do novo CPC com relator na Câmara

OAB debate pontos polêmicos do novo CPC com relator na Câmara

segunda-feira, 20 de agosto de 2012 às 13h51

Brasília – O relator substituto da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o novo Código de Processo Civil (CPC), o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), expôs hoje (20), durante a sessão plenária da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as mudanças propostas em seu relatório ao texto do projeto de lei 8.046/10 – que cria o novo CPC brasileiro. A sessão foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e dela participaram os 81 conselheiros federais, os diretores da entidade e os dirigentes de Seccionais da OAB.

Segundo o parlamentar, o desejo principal da Comissão é prestigiar o processo eletrônico e a conciliação e mediação, priorizando formas extrajudiciais de resolução de conflitos com a presença dos advogados. “Uma série de causas que poderiam ser resolvidas fora do Judiciário acabam lá chegando porque não existe ainda no país a cultura da mediação”, afirmou.

Na sessão, o relator afirmou ser de seu conhecimento as diversas críticas que vem sendo feitas a alguns dos institutos que estão sendo propostos, a maioria aprovada quando do exame da matéria pelo Senado. O primeiro ponto polêmico citado pelo deputado são institutos que dão ao juiz um poder exacerbado no processo, ponto ainda passível de discussão na Câmara. Outros temas tidos como polêmicos e para os quais o relator chamou a atenção são os honorários contra a Fazenda Pública (no Senado foi aprovada proposta para fixar os honorários em faixas), o efeito suspensivo do recurso de apelação e se haverá a volta dos embargos infringentes à lei processual.

Outro ponto para o qual se chamou atenção é o Incidente de Resolução das Demandas Repetitivas, instrumento jurídico que visa aplicar uma decisão a várias ações sobre o mesmo assunto. Paulo Teixeira ressaltou o desejo na Câmara de não permitir o engessamento da jurisprudência. “Queremos criar mecanismos que possibilitem a rediscussão da aplicação do incidente na primeira instância”, afirmou.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ressaltou na sessão que a discussão em torno das mudanças no CPC é importante por ser este o instrumento que a maioria da advocacia se utiliza para tornar efetivo o princípio de que o advogado é essencial à Justiça e também para o cidadão, uma vez que abriga a maioria das causas que o cidadão leva ao Judiciário. A OAB enviou ao Congresso Nacional cerca de 150 propostas de emendas ao projeto de lei do novo CPC. Vários conselheiros federais manifestaram o desejo de que, quando da aprovação do projeto pelo Senado, seus integrantes não levem em conta exclusivamente o desejo de tornar a tramitação do processo mais célere, mas considerem a importância da segurança jurídica e do processo justo.
 

O parlamentar deixou a sessão com a garantia de que o relatório será de conhecimento da OAB antes que seja entregue – por ele e pelo relator, o deputado Sérgio Barradas Carneiro (BA) – à Comissão Especial que examinará a matéria na Câmara dos Deputados. “Esperamos que a entidade possa dar suas sugestões e participar desse processo efetivamente”, afirmou Paulo Teixeira durante a sessão. Nessa linha, ficou acertada a realização de uma reunião de trabalho entre conselheiros e a equipe do deputado para que a OAB apresente e debata suas proposições ao novo Código.

O anteprojeto do novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, e já foi aprovado pelo Senado. A proposta promete reforçar o papel da jurisprudência, elimina recursos e simplifica procedimentos. Também acompanhou os debates na sessão plenária o presidente da Comissão Especial de Estudo do Anteprojeto do novo CPC na OAB, Luiz Carlos Levenzon.


Fonte: OAB

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...