OAB faz novo pedido de urgência ao STF sobre juiz das garantias

OAB faz novo pedido de urgência ao STF sobre juiz das garantias

Em setembro de 2022, a Ordem já havia apresentado um pedido de prioridade do julgamento da questão.

Da Redação
quinta-feira, 30 de março de 2023
Atualizado em 31 de março de 2023 08:45

No STF, o Conselho Federal da OAB pediu, novamente, preferência no julgamento que trata do "juiz das garantias". A questão ainda não foi analisada pelo Supremo porque o ministro Luiz Fux, relator, suspendeu o processo em 2020 e ainda não liberou o para pauta. 

No documento, a Ordem alegou que "a causa se encontra madura para julgamento, uma vez que já foram realizadas as audiências públicas agendadas e as autoridades já prestaram as informações necessárias". No mais, sustentam que a matéria debatida nos autos é de suma importância para a sociedade brasileira e a sua apreciação reveste-se de inquestionável urgência.

Leia a petição.

Polêmica

O tema foi pauta durante a sessão plenária da semana passada, quando a ministra Rosa Weber, presidente do STF, questionou a demora da Corte em analisar o "juiz das garantias". Ela afirmou que o Supremo já deveria ter realizado o julgamento sobre a implementação do mecanismo, que foi criado em 2019 pelo Congresso e suspenso pelo ministro Luiz Fux em 2020.

Na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que "está na hora" de a Corte enfrentar a questão. Para ele, a implementação é fundamental e vai garantir o êxito das audiências de custódia.

Após a declaração, a ministra Rosa, indiretamente, chamou a atenção do relator.

"A presidência é que faz a pauta, mas o processo ainda não está disponibilizado à presidência para pauta no que tange ao juiz de garantias. Tema sobre o qual eu tenho convicção formada, pessoal minha. Agora, como presidente, eu preciso aguardar a liberação dos processos para incluí-los em pauta. Também acho que já deveríamos ter julgado."

OAB pede que STF dê preferência no julgamento do juiz das garantias. (Imagem: Divulgação/OAB)
Processos

Há quatro ADIns no STF questionando dispositivos do pacote anticrime que criam a figura do juiz das garantias.

Em janeiro de 2020, o então presidente da Corte, Dias Toffoli, suspendeu a implementação do juiz das garantias por 180 dias, porque demandaria certa organização, devendo ser iniciada "de maneira consciente em todo o território nacional".

Dias depois, Luiz Fux, no exercício da presidência do Supremo durante as férias forenses, suspendeu a aplicação do juiz das garantias por tempo indeterminado. Para ele, cabe à Corte dizer se o instituto é ou não constitucional, e destacou o alto impacto financeiro ao Judiciário.

Processos: ADIns 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 

Fonte: Migalhas

Notícias

Juiz bloqueia R$ 336 mil do Governo para alimentação de presos

Extraído de: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte  - 1 hora atrás   Juiz bloqueia R$ 336 mil do Governo para alimentação de presos   O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, André Melo Gomes Pereira, deferiu liminar requerida pelo Ministério...

INSS revê exigência de documentos para aposentadoria

INSS revê exigência de documentos para aposentadoria 02/04/2012 9:25:07 O INSS concedeu aposentadoria a um trabalhador computando tempo de trabalho rural sem exigir que o período fosse comprovado por meio de declaração de sindicato e sem a entrevista rural. A decisão vai na contramão de...

Profissão exclusiva

Apenas médicos podem exercer acupuntura, diz TRF-1 Apesar de não existir no ordenamento jurídico lei específica regulando a atividade de acupuntor, não pode profissional de saúde praticar atos que sua legislação profissional não lhe permita, sob pena de ferir-se o inciso XIII do artigo 5º da...

Jurisprudência: Termo Inicial. Prescrição. Repetição De Indébito. ITCMDd.

Jurisprudência: Termo Inicial. Prescrição. Repetição De Indébito. ITCMDd. O cerne da controvérsia diz respeito ao dies a quo da prescrição para a ação de repetição de indébito de imposto (ITCMD) sobre a transmissão de bem imóvel mediante doação. Na espécie, o contribuinte, em razão de acordo...

Apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista

28/03/2012 - 17h08 RECURSO REPETITIVO Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal...