OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás

Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o artigo 96 do Decreto Presidencial 6049, de 27 de fevereiro de 2007. O referido decreto prevê que as entrevistas entre advogados e detentos de presídios federais se dêem mediante agendamento prévio, ficando este a cargo das autoridades dos presídios e após a análise de requisitos como fundamentação do pedido e conveniência do estabelecimento prisional.

No entendimento unânime da OAB, o decreto inovou em matéria jurídica, o que é vedado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94) em seu artigo 7º, III. O dispositivo prevê que é direito do advogado "comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis". A matéria foi votada com base no voto do relator no Pleno da OAB, o conselheiro federal Romeu Felipe Bacellar Filho, pelo Paraná, em sessão conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. 
 

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...