OAB mantém posição contrária à carreira de paralegal

OAB mantém posição contrária à carreira de paralegal

Agência Senado

Publicação: 12/08/2014 16:11 Atualização:

Apesar de ter sido aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC), o projeto que cria a carreira de paralegal para formados em Direito (PL 5.749/2013) pode não passar imediatamente à análise do Senado. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contrária a carreira, busca apoio de deputados para que a matéria tenha de passar por votação do Plenário da Câmara.

O projeto, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), estabelece que os graduados em Direito podem exercer a atividade de paralegal, mesmo sem aprovação no Exame da OAB, contando com as mesmas prerrogativas do estagiário de advocacia. O exercício da carreira, no entanto, fica limitado a três anos.

A nova carreira é vista como uma opção para um contingente estimado em até 5 milhões de graduados que não podem exercer a advocacia por não terem sido aprovados no Exame da OAB. Uma proposta semelhante (PLS 232/2014) chegou a ser apresentada no Senado, mas o autor, Marcelo Crivella (PRB-RJ), pediu seu arquivamento após a aprovação do projeto de Zveiter.

Segundo a OAB, a criação da carreira de paralegal trata as consequências, e não as causas, do problema do ensino jurídico no país.

- O que precisamos discutir é a qualidade do ensino jurídico no Brasil. Se o bacharel não consegue passar no Exame de Ordem, vai se criar a figura do paralegal para inseri-lo no mercado ou vai se procurar as causas que o levaram a não passar no Exame, apesar de cinco anos estudando Direito? – questionou Eduardo Pugliesi, presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB, em entrevista à Radio Senado.

De acordo com Pugliesi, a OAB chegou a propor uma saída intermediária, que seria permitir a permanência do graduado na condição de estagiário por dois anos após a formatura - sem a criação de uma carreira específica. A CCJC, porém, acabou aprovando relatório do deputado Nelson Trad (PMDB-MS), que apenas impôs o limite de três anos para o exercício da atividade de paralegal
.

 

Extraído de Correio Braziliense

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...