OAB/MG assina convênio para advogados terem acesso eletrônico aos cartórios de imóveis de Minas Gerais

OAB/MG assina convênio para advogados terem acesso eletrônico aos cartórios de imóveis de Minas Gerais

O presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves, assinou convênio que disponibiliza o acesso ao sistema eletrônico de registros públicos dos cartórios de Minas Gerais, bem como a serviços de recepção de títulos e fornecimento de informações em meio digital. O acordo foi firmado com a Associação dos Notários e Registradores do Estado (ANOREG/MG) e o grupo Victoria Brasil Serviços de Informática, nesta terça-feira (30/8).

Para realizar a pesquisa, advogados e escritórios terão que se cadastrar no sistema para ter acesso à base de dados da Central de Registro de Imóveis de Minas Gerais (CRI/MG), assim como de cartórios fora do estado. O convênio vai agilizar o trabalho dos advogados com o acesso eletrônico das informações e documentos importantes para a advocacia.

O presidente da Seccional Mineira disse que, "atualmente, o advogado tem que ir pessoalmente aos cartórios ou contratar despachante para fazer este trabalho. Como convênio, toda a base de dados dos cartórios do estado pode ser consultada pelo computador."

O presidente da empresa Victoria Brasil, Antônio Wanderley, disse que os advogados e escritórios de advocacia, em dia com as obrigações da Ordem, terão acesso ao sistema de pesquisa de matrículas de imóveis e de pedido de certidões junto aos cartórios de Registro de Imóveis Vinculados a CRI/MG. Será cobrada uma taxa de utilização do serviço.

Já o presidente da ANOREG/MG, Roberto Andrade, disse que esse convênio atende ao estabelecido no Provimento nº 47/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "O conselho é o responsável por fixar as diretrizes gerais para o sistema de registro eletrônico de imóveis que tornou obrigatória a disponibilização eletronicamente dos registros de imóveis. Com o convênio estamos atendendo a esse dispositivo", afirmou.

Participaram da reunião o conselheiro seccional, Donaldo Almeida; o representante da ANOREG, Gilson Costa e os integrantes da empresa Victoria, Giovani Viotti e Sérgio Albuquerque.

Segue link para acessar: https://www.totalgravame.com.br/login?oab=true

Data: 31/08/2016 - 11:38:06   Fonte: AnoregBR
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...