OAB publica acórdão da decisão que autoriza uso de nome social por travestis e transexuais

OAB publica acórdão da decisão que autoriza uso de nome social por travestis e transexuais

Publicado em: 24/06/2016

Brasília – A OAB Nacional publicou nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial da União, acórdão da decisão que autoriza o uso de nome social por advogadas e advogados travestis e transexuais no registro da Ordem e na carteira profissional. A mudança foi aprovada por unanimidade em maio, pelo Conselho Pleno da entidade. A regulamentação, por meio de provimento e resoluções, será publicada oportunamente.

O acórdão apresenta a proposição do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, que levou o assunto à pauta no Conselho Pleno. Também traz a íntegra do voto do relator, conselheiro federal Breno Dias de Paula (RO). A votação ocorreu na sessão ordinária do Conselho Pleno de maio. Clique aqui para ler o acórdão.

No dia da votação, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, comemorou a decisão do pleno. “O nome social traz dignidade às colegas e aos colegas travestis e transexuais. Dignidade que é essencial para exercer com altivez a profissão da cidadania. A Ordem sempre foi guardiã dos direitos humanos e damos mais um passo em direção à igualdade e ao respeito”, afirmou.

O relatório elaborado pelo conselheiro federal Breno Dias de Paula, de Rondônia, determina que o período de carência para a adequação à novidade seja de seis meses. Também que o nome social seja incluído ao lado do nome de certidão na carteira profissional e nas identificações on-line no âmbito dos sistemas da OAB em todo o Brasil.

“Quando se iniciou a obrigatoriedade do registro civil, a distinção entre os dois sexos era feita baseada na conformação da genitália. Hoje, com o desenvolvimento científico e tecnológico, existem vários outros elementos identificadores do sexo, razão pela qual a definição do gênero não pode mais ser limitada somente ao sexo aparente. Todo conjunto de fatores, tanto psicológicos quanto biológicos, culturais e familiares devem ser considerados”, acrescentou o relator
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Fonte: OAB
Extraído de Recivil

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