OAB rejeita projeto que permite pena antes do trânsito em julgado

OAB rejeita projeto que permite pena antes do trânsito em julgado

terça-feira, 25 de agosto de 2015 às 13h33

Brasília – O Conselho Pleno da OAB manifestou-se contra projeto de lei que altera o Código Penal para permitir a aplicação de pena antes do trânsito em julgado. A Ordem entende que a matéria é inconstitucional ao ferir garantias dos cidadãos.

Em análise realizada na sessão deste mês, os conselheiros federais votaram por unanimidade pela rejeição do Projeto de Lei do Senado que altera as previsões de recursos em matéria penal. Pela proposta, a pena poderá ser aplicada após decisão de órgão colegiado de segunda instância, além de restringir os recursos em tribunais superiores.

Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a entidade reafirma posicionamento de respeito à presunção da inocência. “O STF já estabeleceu precedente segundo o qual a pena não pode ser aplicada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. A presunção da inocência em matéria de liberdade há de ser absoluta”, disse.

“É preferível ter 10 pessoas culpadas soltas do que ter um inocente preso. Nesta linha, a OAB volta a defender a presunção de inocência em questão de liberdade. Ao prender uma pessoa, você muda a vida dela para todo o sempre. Infelizmente, é irrecuperável a condição de ex-preso”, afirmou.

O relator da matéria na Ordem, conselheiro federal Antônio Ricardo Accioly Campos (PE), analisou proposta do presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal, Pedro Paulo de Guerra Medeiros. A OAB encaminhou nota técnica aos senadores explicando o posicionamento da entidade contra o projeto.

Campos criticou a premissa apresentada pelo Senado de que o projeto busca dar uma resposta para a sensação de impunidade experimentada pela sociedade, “restringindo direitos e garantias constitucionais sob alegação de serem desnecessárias em tempos atuais”.

“Não se mostra acertado acreditar que a sensação de impunidade advém do sistema recursal brasileiro. No entanto, vem de diversos fatores que não poderão ser resolvidas com uma criação legislativa e menos ainda com a restrição de direitos e garantias, violando inclusive o princípio do direito internacional de não retrocesso social”, explicou.

“O projeto padece do vício de inconstitucionalidade material, ao mitigar princípio constitucional de presunção de inocência, cláusula pétrea”, votou. “Reduzir o direito de recorrer não surtirá o efeito de redução da sensação de impunidade, até porque se sabe a precariedade de nosso sistema penitenciário. É fato que a prisão dessocializa o indivíduo.” 

PROJETO

O PLS 402/15 é de autoria de diversos senadores e baseado em proposta da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil). O texto espera análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Leia aqui a nota técnica elaborada pela OAB contra o PLS 402/2015.

Fonte: OAB

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...