OAB requer ao STF suspensão de autorização de novos cursos de direito

OAB requer ao STF suspensão de autorização de novos cursos de direito

sexta-feira, 8 de maio de 2020 às 19h22

A OAB Nacional protocolou, nesta sexta-feira (8), no Supremo Tribunal Federal (STF) ação solicitando a suspensão dos processos de autorização de novos cursos e vagas na área de Direito pelo prazo de cinco anos, até que seja possível verificar a qualidade dos cursos existentes e reformular os marcos regulatórios em termos compatíveis com a garantia de qualidade do ensino superior.

“Esta é uma pauta que trata da prevalência do Estado de Direto. A qualidade profissional dos que fazem o mundo jurídico é fundamental para a edificação do império das leis. O fim do estelionato educacional é algo almejado há muito pela advocacia brasileira”, disse o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.

Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a OAB também pede concessão de liminar para suspender a criação de novos cursos de Direito e a ampliação de vagas nas instituições privadas de ensino superior, suspender a eficácia de autorizações de cursos jurídicos que ainda não iniciaram seu funcionamento e de novas vagas autorizadas, mas ainda não implementadas, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

No mês passado, foram autorizados 22 novos cursos de direito. “A ‘sanha de autorizações’ não foi interrompida sequer em um contexto de calamidade pública, em que os instrumentos de avaliação e a oferta inicial dos cursos estão prejudicados, sendo suspensas as avaliações in loco pelo INEP e não sendo possível à Ordem dos Advogados do Brasil apresentar seus pareceres opinativos nos processos de autorização de cursos”, aponta a ação.

A OAB argumenta no documento que a criação de mais cursos jurídicos somente aumentará o cenário de excesso de profissionais sem condições de atuação profissional. “A expansão descontrolada dos cursos superiores de graduação em Direito apenas favorece um conjunto de atores: os grupos econômicos que cada vez mais lucram com o ensino superior e cuja elevada participação no mercado tende à formação de oligopólios”, afirma o documento.

Para a OAB, a metodologia e os indicadores utilizados pelo sistema de avaliação do Ministério da Educação não servem para aferir a qualidade das instituições e dos cursos. “Essa falha é particularmente danosa aos cursos de Direito que se proliferam em ritmo acelerado, respondendo, em grande medida, a interesses de exploração econômica”.

Na ação, a OAB aponta o descumprimento à exigência constitucional que condiciona a prestação de serviços educacionais pela iniciativa privada à garantia de qualidade, a ser aferida pelo Poder Público (art. 209 da CF/1988). Considera ainda que está configurada violação do dever do Estado, em especial do Ministério da Educação, de regular, avaliar e supervisionar a educação superior, conforme determinado pela Constituição e detalhado por leis.

Confira aqui a íntegra da ADPF

Fonte: OAB

 

Notícias

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...